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Variados

Um café entre médicos veterinários e advogados

By 07/04/2017No Comments

A Medicina Veterinária tem se tornado um assunto corrente nas mesas dos advogados, que se estende muitas vezes, informalmente, na hora do cafezinho. Isto, pois não só estamos vendo uma crescente e exponencial demanda no setor, mas também uma quantidade razoável de processos judiciais que poderiam ter sido evitados se fossem adotadas certas cautelas.

Nossa proposta, como colunistas no aplicativo da Medvep, será trazer discussões de temas presentes no cotidiano dos profissionais da área da medicina veterinária que possam ensejar demandas judiciais, processos administrativos perante o CRMV, ou outras dores de cabeça. Pretendemos abordar diversos assuntos sob uma perspectiva jurídica, cuja função é a de demonstrar os riscos envolvidos para o profissional em determinadas questões. Deveremos lembrar sempre aos colegas médicos veterinários, que a situação dos consultórios, clinicas e hospitais deverá sempre ter acompanhamento de um advogado de sua confiança.

Assim, todo nosso enfoque será dado não às soluções jurídicas de um eventual problema que já se tornou judicial, mesmo porque isso caberá ao advogado responsável pelo processo. Efetivamente, será levar ao conhecimento dos médicos veterinários pequenas atitudes que eles e toda sua equipe possam incorporar em seu dia-dia.Ademais, o objetivo desta coluna será trazer informações e curiosidades úteis acerca da legislação pertinente. Em razão disto, iremos abordar aspectos que vão desde a responsabilidade civil do Médico Veterinário, problemas com o CRMV, até possibilidades de economizar uma boa quantia em tributos – tudo sempre acompanhado de seu advogado.

Os motivos da crescente demanda judicial no setor são vários. Dentre eles, é visível que, a cada dia, mais pessoas tratam seus companheiros de estimação como mais um membro da família, o que pode gerar por parte dos proprietários uma expectativa de trato semelhante ao de um paciente humano. Desta forma, longe de criminalizar esta atitude, esta situação traz consequências jurídicas impactantes na vida do Médico veterinário. Esta é a nossa inspiração para a primeira discussão, isto é, quem são os animais para o Direito Brasileiro. E mais importante, como isso afeta os médicos veterinários.

Respondendo à primeira pergunta, os animais se enquadram na legislação local, como um bem, isto é, uma “coisa”, provida de valor econômico aferível. Assim, em uma relação jurídica, a citar uma venda de animal, consulta médico-veterinária ou banho e tosa, o animal será sempre seu objeto e não parte, função que será exercida pelo cliente, médico e pelo tosador, respectivamente. Neste sentido, estaremos diante de uma modalidade de bem denominada semovente, em razão de o Direito Brasileiro classificar os bens (que estão previstos em nosso Código Civil) de acordo com sua mobilidade. Os semoventes se locomovem por conta própria, diferente de um veículo, que precisará sempre de um motorista. Por isso, seu apartamento é chamado de imóvel, seu carro de móvel e seu cachorro de semovente.

Para complicar um pouco, os bens serão, ainda, fungíveis ou infungíveis. Esta classificação diz respeito à possibilidade de substituição do bem, em razão de sua quantidade, qualidade e disponibilidade, ou seja, o aparelho pelo qual você está lendo esta coluna se trata de um bem fungível, pois poderá ser substituído por outro idêntico em praticamente qualquer local do planeta. Por outro lado, a classificação dos animais dependerá do que ele representa no contexto em que se insere: se estamos diante de gados destinados ao abatedouro, eles serão considerados fungíveis (ou substituíveis por outro qualquer dentro dos mesmos padrões de qualidade). Nossos queridos cachorros e gatos serão, invariavelmente, considerados como infungíveis, pois ainda que trocados por outros de mesma raça, tamanho e cor, não estaremos diante de uma substituição plena, vez que o afeto que por eles temos é insubstituível. A empatia experimentada pelo dono é justamente o que constitui a qualidade deste bem, tornando-o único e, portanto, de valor incalculável.

Ilustrando melhor a situação imaginemos o falecimento de um cachorro (semovente infungível), um gado (semovente fungível) e um celular quebrado (móvel fungível). Se todos estes episódios fossem causados por culpa (por exemplo: negligência, imprudência) de um médico veterinário, no primeiro caso ele poderá ser demandado judicialmente para ressarcir os danos morais que provocou no dono do cachorro. No que tange ao gado e ao celular, ele também poderá ser demandado judicialmente, contudo, no que toca ao gado deverá ser averiguado se ele se trata de bem fungível ou não. Se a resposta for positiva, deverá o médico ressarcir o dono no exato valor de mercado daquele gado, nas condições em que se encontrava. Também será assim quando alguém derruba e quebra o celular de um colega.

Neste sentido, podemos dizer que a indenização por danos morais em razão do falecimento de um animal de estimação não só é possível perante o ordenamento jurídico brasileiro, bem como é algo comum. Certamente, para que isso ocorra deverá ser demonstrado a culpa ou dolo do médico veterinário. Por outro lado, o profissional que segue estritamente as orientações éticas e procedimentais da CRMV, bem como as de seu advogado terá um maior arcabouço probatório em caso de um processo judicial, afinal, nestes casos caberá ao profissional demonstrar que seguiu estritamente as regras.

Por fim, devemos mencionar que o fato dos animais serem enquadrados como bens para o Direito Brasileiro não significa que eles estejam desprotegidos ou que suas vidas não são relevantes. Pelo contrário, existem diversas leis que garantem a integridade e o bem estar deles, sejam fungíveis ou não. Aliás, esta classificação diz respeito tão somente a quando estamos diante de uma relação jurídica, sendo a vida de todos, sem exceção, importantes da mesma forma para estas legislações protetivas.

Assim, concluímos que o médico veterinário estará diante de várias situações em seu cotidiano que possui relação direta à classificação jurídica dos animais. Infelizmente, óbitos são parte do cotidiano médico e trazem consigo todos os reflexos que o Direito determina, cabendo ao profissional que detém estes conhecimentos se resguardar da melhor forma possível. Ademais, usualmente os médicos veterinários irão se deparar com situações de guarda de animais, venda e criação, que demandarão todo o cuidado possível. Maior conhecimento significa uma atuação mais completa e profissional.

A Medicina Veterinária tem se tornado um assunto corrente nas mesas dos advogados, que se estende muitas vezes, informalmente, na hora do cafezinho. Isto, pois não só estamos vendo uma crescente e exponencial demanda no setor, mas também uma quantidade razoável de processos judiciais que poderiam ter sido evitados se fossem adotadas certas cautelas.  

Nossa proposta, como colunistas no aplicativo da Medvep, será trazer discussões de temas presentes no cotidiano dos profissionais da área da medicina veterinária que possam ensejar demandas judiciais, processos administrativos perante o CRMV, ou outras dores de cabeça. Pretendemos abordar diversos assuntos sob uma perspectiva jurídica, cuja função é a de demonstrar os riscos envolvidos para o profissional em determinadas questões. Deveremos lembrar sempre aos colegas médicos veterinários, que a situação dos consultórios, clinicas e hospitais deverá sempre ter acompanhamento de um advogado de sua confiança.

Assim, todo nosso enfoque será dado não às soluções jurídicas de um eventual problema que já se tornou judicial, mesmo porque isso caberá ao advogado responsável pelo processo. Efetivamente, será levar ao conhecimento dos médicos veterinários pequenas atitudes que eles e toda sua equipe possam incorporar em seu dia-dia.Ademais, o objetivo desta coluna será trazer informações e curiosidades úteis acerca da legislação pertinente. Em razão disto, iremos abordar aspectos que vão desde a responsabilidade civil do Médico Veterinário, problemas com o CRMV, até possibilidades de economizar uma boa quantia em tributos – tudo sempre acompanhado de seu advogado.

Os motivos da crescente demanda judicial no setor são vários. Dentre eles, é visível que, a cada dia, mais pessoas tratam seus companheiros de estimação como mais um membro da família, o que pode gerar por parte dos proprietários uma expectativa de trato semelhante ao de um paciente humano. Desta forma, longe de criminalizar esta atitude, esta situação traz consequências jurídicas impactantes na vida do Médico veterinário. Esta é a nossa inspiração para a primeira discussão, isto é, quem são os animais para o Direito Brasileiro. E mais importante, como isso afeta os médicos veterinários. 

Respondendo à primeira pergunta, os animais se enquadram na legislação local, como um bem, isto é, uma “coisa”, provida de valor econômico aferível. Assim, em uma relação jurídica, a citar uma venda de animal, consulta médico-veterinária ou banho e tosa, o animal será sempre seu objeto e não parte, função que será exercida pelo cliente, médico e pelo tosador, respectivamente. Neste sentido, estaremos diante de uma modalidade de bem denominada semovente, em razão de o Direito Brasileiro classificar os bens (que estão previstos em nosso Código Civil) de acordo com sua mobilidade. Os semoventes se locomovem por conta própria, diferente de um veículo, que precisará sempre de um motorista. Por isso, seu apartamento é chamado de imóvel, seu carro de móvel e seu cachorro de semovente.

Para complicar um pouco, os bens serão, ainda, fungíveis ou infungíveis. Esta classificação diz respeito à possibilidade de substituição do bem, em razão de sua quantidade, qualidade e disponibilidade, ou seja, o aparelho pelo qual você está lendo esta coluna se trata de um bem fungível, pois poderá ser substituído por outro idêntico em praticamente qualquer local do planeta. Por outro lado, a classificação dos animais dependerá do que ele representa no contexto em que se insere: se estamos diante de gados destinados ao abatedouro, eles serão considerados fungíveis (ou substituíveis por outro qualquer dentro dos mesmos padrões de qualidade). Nossos queridos cachorros e gatos serão, invariavelmente, considerados como infungíveis, pois ainda que trocados por outros de mesma raça, tamanho e cor, não estaremos diante de uma substituição plena, vez que o afeto que por eles temos é insubstituível. A empatia experimentada pelo dono é justamente o que constitui a qualidade deste bem, tornando-o único e, portanto, de valor incalculável.

Ilustrando melhor a situação imaginemos o falecimento de um cachorro (semovente infungível), um gado (semovente fungível) e um celular quebrado (móvel fungível). Se todos estes episódios fossem causados por culpa (por exemplo: negligência, imprudência) de um médico veterinário, no primeiro caso ele poderá ser demandado judicialmente para ressarcir os danos morais que provocou no dono do cachorro. No que tange ao gado e ao celular, ele também poderá ser demandado judicialmente, contudo, no que toca ao gado deverá ser averiguado se ele se trata de bem fungível ou não. Se a resposta for positiva, deverá o médico ressarcir o dono no exato valor de mercado daquele gado, nas condições em que se encontrava. Também será assim quando alguém derruba e quebra o celular de um colega.  

Neste sentido, podemos dizer que a indenização por danos morais em razão do falecimento de um animal de estimação não só é possível perante o ordenamento jurídico brasileiro, bem como é algo comum. Certamente, para que isso ocorra deverá ser demonstrado a culpa ou dolo do médico veterinário. Por outro lado, o profissional que segue estritamente as orientações éticas e procedimentais da CRMV, bem como as de seu advogado terá um maior arcabouço probatório em caso de um processo judicial, afinal, nestes casos caberá ao profissional demonstrar que seguiu estritamente as regras. 

Por fim, devemos mencionar que o fato dos animais serem enquadrados como bens para o Direito Brasileiro não significa que eles estejam desprotegidos ou que suas vidas não são relevantes. Pelo contrário, existem diversas leis que garantem a integridade e o bem estar deles, sejam fungíveis ou não. Aliás, esta classificação diz respeito tão somente a quando estamos diante de uma relação jurídica, sendo a vida de todos, sem exceção, importantes da mesma forma para estas legislações protetivas.

Assim, concluímos que o médico veterinário estará diante de várias situações em seu cotidiano que possui relação direta à classificação jurídica dos animais. Infelizmente, óbitos são parte do cotidiano médico e trazem consigo todos os reflexos que o Direito determina, cabendo ao profissional que detém estes conhecimentos se resguardar da melhor forma possível. Ademais, usualmente os médicos veterinários irão se deparar com situações de guarda de animais, venda e criação, que demandarão todo o cuidado possível. Maior conhecimento significa uma atuação mais completa e profissional.

Cássio S. de Ávila Ribeiro Jr.

Advogado em Campinas/SP

Membro da Comissão de Ética e Disciplina OAB/Campinas.

cassio@avilaribeiroefujii.com

Fonte: MEDVEP

Cássio S. de Ávila Ribeiro Jr.
Advogado em Campinas/SP
Membro da Comissão de Ética e Disciplina OAB/Campinas.
cassio@avilaribeiroefujii.com
Fonte: MEDVEP

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