Acordo permite forma mais rápida de compensar valores “perdidos” por poupadores
No mês de março deste ano o Supremo Tribunal Federal ratificou o acordo a respeito dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), que foi firmado entre a Advocacia Geral da União (AGU), representantes de bancos e de poupadores. Na prática, as adesões de quem tem valores a receber começaram a poder ser feitas a partir de 1º de junho. Recentemente, foi divulgado na imprensa que em virtude deste acordo será injetado um valor aproximado de R$11 bilhões na economia, o que se dará mediante o pagamento de forma quase imediata a pessoas que ingressaram há anos com ações judiciais de restituição, bem como os seus herdeiros.
Deve-se frisar que a adesão ao acordo implicará na extinção das respectivas ações. Contudo, o recebimento do dinheiro será de forma mais rápida, por meio de conta corrente ou de depósito judicial – no caso de pagamento a herdeiros ou ao espólio. A adesão será liberada em 11 lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, privilegiando os mais idosos. Os nascidos até 1928 estarão no primeiro lote, herdeiros e inventariantes de poupador falecido, no 10º lote e no 11º lote as pessoas que entraram com execução de ação civil pública em 2016, independentemente da idade.
Os poupadores terão até 1º de março de 2020 para aderirem ao acordo (dois anos após a homologação pelo STF). Esta adesão deverá ocorrer de forma gratuita e voluntária, sendo um excelente mecanismo para levantar um bom dinheiro frente à instabilidade política e econômica do país. Para tanto, os interessados deverão entrar em contato com seus advogados e seguir suas orientações quanto à correção monetária dos valores, bem como no que se refere aos procedimentos necessários para a adesão ao plano.
Rafaela Guzzi / Cássio S. de Ávila Ribeiro Jr
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados