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Família

Correção monetária de pensão a ex-cônjuge exige previsão expressa

By 25/03/2019No Comments

Essencial o acompanhamento por advogado especialista para fazer acordo de pensão

O processo de execução de alimentos, supostamente, é para ser célere e efetivo, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais do alimentando. No entanto, apesar de se tratar de um procedimento de execução, momento processual em que não há qualquer discussão de mérito – mas apenas e tão somente a cobrança dos valores devidos – pode acabar se tornando uma discussão complexa em razão da forma de correção dos valores a serem pagos.

Para sanar esta problemática, em recurso apresentado ao STJ o ministro Marco Aurélio Bellizze esclareceu que a pensão alimentícia não paga no prazo devido estará sujeita à correção monetária, que deverá ser contada a partir da data do vencimento da obrigação, situação que responsabiliza diretamente o devedor pela mora ou pelo inadimplemento (artigo 395 Código Civil). Neste mesmo contexto o ministro explicou que a atualização da correção monetária deve estar determinada expressamente no acordo entre os ex-cônjuges, conforme a lei 10.192/2001, situação que faz deste pacto uma espécie de contrato firmado entre as partes.

Justamente por se tratar de uma espécie de contrato, o ministro salientou que o quantum devido apresentado no contrato se mantem atualizado pelo valor histórico fixado. Sendo assim, o magistrado fica proibido de decidir, de ofício ou a pedido, quanto à atualização monetária automática da pensão alimentícia, devendo respeitar a autonomia da vontade expressa no acordo entre as partes, e a lei na qual esta se baseia.

Assim, é de extrema importância que o acompanhamento na confecção do acordo de pensão entre os ex-cônjuges seja feito por um advogado especializado no assunto, para que não restem falhas que venham causar problemas no futuro, sobretudo quando quem deve alimentos não os paga.

Líbny Costa / Cássio S. de Ávila Ribeiro Jr.

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

Fonte: STJ

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