Instituto da responsabilidade pré-contratual obriga antes mesmo de o negócio ser fechado
A responsabilidade pré-contratual diz respeito ao dano gerado na fase das negociações entre as partes, onde as mesmas discutem, estudam e refletem sobre o futuro negócio, formando o juízo de conveniência e oportunidade para com a sua celebração.
Apesar de existir a liberdade contratual com o direito de romper as negociações diante de um motivo justo e legítimo, ou mediante indenização à outra parte pelos eventuais danos, essa liberdade contratual é limitada pela boa-fé objetiva, que conduz as partes a agirem com honestidade, lealdade e probidade, considerando os interesses umas das outras. Em suma, pelo comportamento social e justo esperado pelas partes.
É pela decorrência deste comportamento esperado, da boa-fé objetiva, que a relação obrigacional não se estabelece apenas na fase de execução do contrato (ou depois de ele ter sido celebrado/assinado), mas nas fases pré e pós-contratual também.
Por isso, é de extrema importância ter cuidados jurídicos desde o início das negociações, sejam elas comerciais, civis, consumeristas, dentre outras searas, sendo necessário o acompanhamento de um advogado para evitar quaisquer contratempos.
Thawana Longo / Douglas Madeira
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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