Senado aprova medidas que contribuem para defesa das vítimas de violência doméstica
Na quarta-feira passada, dia 07/08/2019, o Senado aprovou dois projetos de aperfeiçoamento da Lei 11.340/2006, como forma de ampliar as medidas de prevenção à violência doméstica no Brasil. O primeiro projeto é o PL 17/2019, que prevê como medida protetiva a vítimas de violência doméstica a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor. Esta medida foi aprovada com o objetivo de evitar homicídios.
A alteração na Lei Maria da Penha determina que, logo após o registro de ocorrências de violência, as autoridades policiais devem verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo para anexar aos autos. Sendo positivo, o juiz responsável pelo caso deverá, em 48h, ordenar a apreensão da arma, bem como notificar a instituição que concedeu o registro ou emitiu o porte ou posse do armamento.
O outro projeto foi o PL 510/2019, que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vitima de violência doméstica. Esta medida dá opção à mulher de propor a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no próprio juizado específico de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006
“Art. 19-A. Além das medidas de urgência cabíveis, a ofendida poderá requerer
ao juiz a decretação do divórcio ou do rompimento da união estável, nos casos
de violência doméstica e familiar.
Neste sentido, é uma medida que pode vir a minimizar os efeitos negativos, e muitas vezes catastróficos, para a ofendida, por conta da convivência durante o andamento do processo de divórcio ou dissolução da união estável.
Thawana Longo
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
contato@avilaribeiroefujii.com