Projeto de lei avança e pode vir a ser aprovado
Um projeto de lei que determina que o cônjuge que sonegar bens da partilha de dissolução do casamento, perderá o direito sobre eles, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) – PL 2.452/2019.
A proposta feita pela senadora Soraya Thronicke parte da ideia de que o ordenamento jurídico brasileiro é omisso em relação a essa prática, não prevendo uma punição específica. Afirma, portanto, que o projeto se baseia no artigo 1.992 do Código Civil, que prevê que aquele que sonegar bens de herança, omiti-los ou deixar de restituí-los, perderá o direito sobre eles.
Neste sentido, pode-se afirmar que sonegar é deixar conscientemente de declarar a existência de bens que deveriam constar na partilha. Diz-se, então, que é necessária a presença de dois elementos para comprovar a prática de sonegação de bens: a ocultação dos bens em si e o ato malicioso de ocultar, uma intenção de prejudicar a outra parte.
Em diversas situações pode ocorrer a sonegação de bens, como, por exemplo, na falsificação de escritura para diminuir o patrimônio, na ocultação de crédito ou de aquisições, disfarçar doação, ocultar títulos de propriedade, entre outras.
Por fim, o dispositivo de punição à sonegação tem por finalidade garantir a veracidade do inventário ou da partilha, no caso de divórcio, e a igualdade entre as partes nestes procedimentos. Neste sentido, o projeto de lei é visivelmente benéfico aos herdeiros ou partes em geral, visando assegurar os seus direitos sucessórios e de partilha.
Aqueles que são prejudicados em inventários ou partilhas com a sonegação, ou seja, com a ocultação de bens pelos responsáveis em efetivar os procedimentos, podem se valer de ação judicial específica para ver respeitado seu direito.
Líbny Costa
Ávila Ribeiro e Fujii sociedade de Advogados
contato@avilaribeiroefujii.com