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Variados

Dispensa de alvará e registros para empresas que não exerçam atividades de alto risco

By 17/09/2019No Comments

Medida Provisória da Liberdade Econômica

A Medida Provisória nº 881 trata sobre a necessidade de empresas solicitarem autorização prévia do Estado para iniciarem suas atividades econômicas. De acordo com o diploma legal, se institui a Declaração de Direitos e Liberdades Econômicas, estabelecendo garantias de livre mercado e a análise de impacto regulatório, dentre outras providências.

Justifica-se a medida com a urgência de fastar a percepção de que, no Brasil, o exercício de atividades econômicas depende de autorização prévia do Estado, de acordo com o próprio Sumário Executivo da Medida Provisória. Isso significa que as atividades econômicas exercidas por pequenos empresários foram desburocratizadas, ou seja, não há mais a necessidade de se requerer ao Estado alvará de funcionamento, licenças, autorização, inscrição, etc., para se abrir uma empresa, desde que a atividade a ser desenvolvida não ofereça alto risco.

Os princípios que norteiam a Medida Provisória nº 881, são a presunção de liberdade no exercício econômico; a presunção de boa-fé do particular e a intervenção mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. Em resumo, as atividades econômicas de baixo risco, como as que são desempenhadas por pequenos e médios empreendedores (ex.: cabelereiros; manicures; bares; borracharias etc.) foram liberadas da exigência de alvará de funcionamento, inscrição e demais atos anteriormente exigidos.

Isto não significa dizer que, com a Medida Provisória, estes pequenos e médios empreendedores estão isentos de fiscalização. A tributação e a exigência de ser registrada a Pessoa Jurídica no Cadastro Nacional (CNPJ) para fins tributários ainda persistem, bem como a exigência de inscrições estaduais e municipais das empresas. Há, então, uma flexibilização para as atividades que não apresentam alto risco para o Estado ou a sociedade.

Estima-se que cerca de 290 tipos de empresas foram dispensadas do porte de alvará de funcionamento e de cumprir outras exigências que o Estado anteriormente colocava como condição para a abertura do negócio. Com isso, será mais fácil criar negócios e, consequentemente, gerar empregos.

Pedro Belini
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
contato@avilaribeiroefujii.com

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