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Família

Como funciona a partilha de bens no divórcio – Separação de Bens

By 29/10/2019No Comments

Cada regime de bens gera um efeito diferente na forma da partilha

Primeiramente é importante destacar que Regime de Bens é o conjunto de regras que vão determinar como será feita a administração da propriedade dos bens do casal e de cada cônjuge, além de estabelecer a partilha no caso de rompimento da relação.

O regime de Separação de Bens, ou também chamado de Separação Total de Bens, é aquele no qual todos os bens que foram adquiridos antes ou durante o casamento pertencem somente a um dos cônjuges, aquele que o adquiriu. Nesse caso, os bens não formam parte de um patrimônio comum, ou seja, um cônjuge não tem direito sobre o bem adquirido pelo outro, anteriormente ou durante o casamento, tendo cada cônjuge seu patrimônio particular.

Sendo assim, no divórcio em regime de Separação de Bens, a partilha do patrimônio já está previamente delimitada, e a contribuição com as despesas é feita proporcionalmente ao que cada pessoa recebe, exceto quando é acordado de outra forma no pacto pré-nupcial.

O Regime de Separação de Bens é dividido em: a) Regime de Separação Convencional, que é aquele escolhido expressamente pelo casal no antes de se casarem, por meio de uma escritura pública de pacto antenupcial, ou na escritura pública de reconhecimento de União Estável, e b) Regime de Separação Obrigatória, que é o imposto pelo ordenamento jurídico quando ocorrerem as hipóteses previstas na lei, tendo como objetivo proteger, de alguma forma, o patrimônio do cônjuge/companheiro ou de seus herdeiros.

Uma vantagem da escolha desse tipo de regime é a possibilidade de decidir com mais liberdade a forma como o patrimônio particular de cada um dos cônjuges vai ser configurado, sem que nenhum dos dois se sinta prejudicado. Ainda, diferentemente da Comunhão Universal ou Parcial de Bens, em que as dívidas de uma pessoa recaem sobre o patrimônio comum do casal, na Separação de Bens cada um é responsável pelas suas finanças. Cada cônjuge fica protegido de eventuais dívidas que o outro venha a contrair.

Desta forma, o acompanhamento de um advogado de sua confiança é essencial durante todo o processo de casamento, do início ao fim. Primeiro, porque uma boa consultoria servirá para esclarecer como ficarão os bens já adquiridos e os que virão pela frente. Por fim para, eventualmente, ingressar no judiciário para reconhecer uma união estável ou fazer a partilha dos bens de maneira correta, em caso de divórcio.

Líbny Costa
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
contato@avilaribeiroefujii.com

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