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Família

Quem tem direito a pensão-alimetícia

By 12/11/2019No Comments

Pensões alimentícias podem ser requeridas por maiores e menores de dezoito anos, mas cada um tem suas regras específicas.

Para entender melhor como funciona a pensão alimentícia é importante entender quem tem direito de recebê-la. Quando tratamos de menores de dezoito anos o titular deste direito é a própria criança, que será representada pela pessoa que tem a sua guarda. Esse simples detalhe, aparentemente óbvio, é essencial para que os envolvidos compreendam que os valores destinados à pensão devem ser unicamente utilizados com os menores, não podendo o responsável utilizá-los de qualquer forma.

Quando tratamos de maiores de dezoito anos, as regras são um pouco diferentes. Há um entendimento consolidado na justiça de que os filhos que já completaram a maioridade terão o direito a receber pensão se comprovarem real necessidade, seja por estarem estudando, seja por possuírem uma condição que os impeça de prover seu próprio sustento e suprir suas necessidades básicas, como por exemplo, uma doença. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça, entende (ver súmula nº 358) que para que se veja cancelado o recebimento da pensão para o filho que atingiu a maioridade, existe necessidade de uma decisão judicial que interrompa este pagamento.

Em resumo: o alimentando, quando menor, não precisa comprovar a necessidade dos valores mensais de pensão alimentícia, uma vez que apenas o fato de este ser menor de idade é suficiente para ter este direito. De outro lado, toda e qualquer pessoa maior de 18 anos que pretenda receber pensão alimentícia deverá comprovar a necessidade do pedido – e isso vale também para a esposa que acabou de se divorciar.

De uma forma ou de outra, é sempre importante procurar um advogado de sua confiança para que o caso seja analisado com total atenção, sobretudo, na hora de fechar o acordo destes valores e na parte mais difícil, a de receber. As possibilidades de execução destes valores já foram tratadas em nosso artigo do dia 06 de agosto de 2019 chamado “Cobrança de Pensão Alimentícia” e lá explicamos um pouco melhor como se pode obrigar judicialmente o devedor a pagar.

Pedro Belini
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
contato@avilaribeiroefujii.com

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