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Sucessões

Como funciona a elaboração de um testamento

By 22/11/2019No Comments

O testamento nada mais é do que a manifestação de última vontade de uma pessoa que pretende deixar herança para determinados indivíduos, sejam eles herdeiros por grau de parentesco ou não. Para que seja válida a disposição testamentária é necessário que o testador tenha pleno discernimento e capacidade, tendo pelo menos 16 anos de idade, e que reserve uma parte do patrimônio para aqueles herdeiros chamados de “necessários” (p. ex. filhos, cônjuge). Enquanto for vivo, o testador pode revogar ou alterar o seu testamento quantas vezes desejar. 

Existem diversas modalidades de testamentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, sendo os principais o público, o particular e o cerrado.

O primeiro deles, o testamento público, deve necessariamente ser escrito por um tabelião, no cartório de notas. Assim, a parte interessada comparece no cartório de notas juntamente com 02 testemunhas, dá conhecimento ao tabelião de suas vontades e este, então, lavra o testamento, que é escrito na forma de escritura pública, lido em voz alta e assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

Já o testamento particular possui requisitos um pouco diferentes. Não há a necessidade de comparecer em cartório de notas, sendo que o próprio testador ou um advogado habilitado podem escrevê-lo. Pela norma legal, após escrito deve ser lido em voz alta por quem o escreveu, na presença de 03 testemunhas e então assinado por todos. O documento não pode conter rasuras ou espaços em branco, e recomenda-se que sejam feitos os reconhecimentos de firmas.

Finalmente, o testamento cerrado: nesta modalidade, o testador redige o documento e o leva até o cartório de notas na presença de 02 testemunhas, para que então declare perante o tabelião que se trata de seu testamento. O tabelião avaliará o documento e lavrará um termo de aprovação, que deverá ser lido em voz alta na presença de todos. Então o tabelião providenciará que o documento seja lacrado e costurado em suas extremidades, e muitas vezes selado com parafina, cera ou material que se solidifique e quebre caso se tente abrir o testamento. 

Note-se que no caso do testamento cerrado, o teor das disposições feitas pelo testador não é lido para as testemunhas, mas apenas e tão somente o termo de aprovação feito pelo tabelião. Após o lacre do testamento cerrado, qualquer tipo de violação ou rasura à costura ou material de selagem tornará o testamento completamente inválido. 

Cada modalidade de testamento tem vantagens e algumas desvantagens, ou características que se adéquam melhor a determinadas realidades pessoais e patrimoniais do testador, além de que os valores também são diferentes. Assim, se faz de suma importância a assessoria de um advogado especializado e de confiança para a elaboração de um testamento, seja qual for sua modalidade, para que não haja risco de o documento ser desprovido de eficácia, pela falta de algum requisito formal, ou que não atinja os objetivos do testador da melhor forma.

Pedro Belini
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
contato@avilaribeiroefujii.com

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