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Sucessões

É possível fazer Inventário Extrajudicial mesmo com testamento

By 26/11/2019No Comments

O inventário é um procedimento utilizado para a apuração do ativo e passivo do falecido, ou seja, seus bens e dívidas, que serão transmitidos aos herdeiros com a realização da partilha. Para tanto, nem sempre é necessário se socorrer do Poder Judiciário, tendo em vista que há a possibilidade de realizar o inventário em Cartório de Notas, por meio de escritura pública, que é o chamado Inventário Extrajudicial. Feito desta forma, ele será mais rápido e simples.

 Para que o inventário possa ser feito em cartório devem ser observados alguns requisitos: a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, b) deve haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens e c) a escritura deverá contar com a participação de um advogado, não sendo necessária a homologação judicial. Este procedimento extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, local de situação dos bens ou local do óbito.

 De acordo com o Código de Processo Civil, havendo testamento o inventário teria que correr pela via judicial. No entanto, em dia 15/10/2019, foi autorizada pela 4ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça a realização do inventário extrajudicial, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou se tenha a expressa autorização do juízo competente. Este entendimento vem no sentido desafogar o Judiciário e aumentar a celeridade dos processos em andamento.

Thawana Longo
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
contato@avilaribeiroefujii.com

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