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Variados

Cronograma de recesso final de ano

By 19/12/2019No Comments

Nossa equipe estará em férias coletivas entre 23/12/19 e 13/01/2020, quanto retornará normalmente com suas atividades!

Nos tribunais, os dias entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não são considerados para fins de contagem de prazo processual. Neste período não há movimentação dos processos, excetuando-se os urgentes, sejam novos ou já em curso. Entre 07 e 20 de janeiro as atividades internas dos tribunais ocorrem normalmente, mesmo com a suspensão dos prazos processuais, mas não acontecem audiências e sessões.

No início de todo ano os tribunais brasileiros expedem Atos Executivos divulgando quais serão os feriados em que não serão contabilizados os dias para fins de contagem de prazo processual. É considerada também a regra imposta pelo Código de Processo Civil, e que serve para todo o território nacional.

Pedro Belini
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
contato@avilaribeiroefujii.com

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