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Imobiliário

Usucapião pode ser feita em cartório

By 16/01/2020No Comments

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe novas alternativas para a regularização imobiliária no país. Uma das grandes novidades foi a possibilidade de se realizar a Usucapião de forma não judicial, rápida e efetiva, situação benéfica ao proprietário que não precisa mais ingressar com um processo judicial cheio de formalidades e extremamente demorado.

A chamada Usucapião Extrajudicial é a possibilidade de realizar este procedimento perante Cartórios e é um procedimento facultativo, iniciado no Cartório de Notas e processado diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel. Este procedimento é realizado a requerimento do interessado, que deverá apresentar todos os documentos estabelecidos no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, mencionada no artigo 1071 do Código de Processo Civil.

Assim, é possível adquirir a propriedade do bem com toda a segurança jurídica e de uma forma mais rápida. Outra vantagem é a redução dos custos, porque não se arcará com as custas judiciais, mas somente as taxas obrigatórias dos cartórios. Desse modo, em menos tempo e com custos menores, este imóvel poderá ser integralmente regularizado.

Importante destacar que a presença do advogado é obrigatória neste procedimento, não apenas nas fases em Cartórios, mas também antes, para verificar se de fato a regularização é possível de ser realizada por este meio.

Líbny Costa
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados contato@avilaribeiroefujii.com

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