O Código de Defesa do Consumidor surgiu no decorrer do ano de 1990, e possuía como objetivo regular e estruturar a relação entre fornecedor e consumidor impedindo que houvesse abuso entre as partes. Dessa forma, é válido ressaltar a importância da proteção do consumidor pela legislação, de forma a assistir sua vulnerabilidade, devido à tamanha desigualdade existente entre os polos.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em 2019 completou seus trinta e dois anos de existência e conquistas, entre elas, a criação do Código de Defesa do consumidor (CDC), gerando a possibilidade do exercício da cidadania pelo consumidor, assim como assegurar sua dignidade e igualdade perante suas relações consumeristas. Pode-se observar, também, que desde a promulgação da lei as relações de transações, cobranças, publicidade, ofertas, entre outras, sofreram mudanças significativas decorrentes dos meios de comunicação e principalmente devido à internet e redes sociais, aumentando a integração do consumidor quanto ao conhecimento de suas relações com o fornecedor.
Entende-se, portanto, que a respectiva lei possui como objetivo diminuir a lacuna existente entre fornecedor e consumidor, que costuma ser caracterizada pela desigualdade que pende sempre para o lado do consumidor. Isso se agrava quando o consumidor não possui um conhecimento prévio daquilo que é garantido a ele por lei, muitas vezes, sendo prejudicado em suas relações de consumo.
Mesmo que essa lacuna possa ter sido diminuída pela facilidade dos veículos de informação na internet, ainda há uma grande desigualdade neste tipo de relações. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor visa tutelar tais conflitos e sanar os prejuízos decorrentes de tais abusos, impedindo que os consumidores sejam prejudicados, quando possuem acesso às informações adequadas sobre seus direitos.
Marcel Magalhães
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados