COVID-19: Auxílio Emergencial
No dia 02 de abril de 2020, foi sancionado pelo Presidente da República o projeto que prevê três meses de auxílio emergencial, podendo ser prorrogado por ato do governo, correspondendo a um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
Quem pode receber o auxílio?
A verba é destinada a autônomos maiores de 18 (dezoito) anos e que se enquadrem em determinados critérios de renda. A medida consiste no repasse de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, sendo limitado a duas pessoas por família, desde que cumpram todos os requisitos abaixo:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- Não ser beneficiário de seguro desemprego;
- Não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, salvo o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70;
E para quem é empregado?
O texto do projeto aprovado dispõe que os trabalhadores devam exercer atividade em uma das condições abaixo:
- Microempreendedor individual (MEI)
- Contribuinte individual do Regime Geral da Previdência, que trabalhe por conta própria
- Trabalhador informal, autônomo ou desempregado, que seja inscrito no Cadastro Único (CADÚNICO), até 20 de março de 2020, e que se encaixe nos critérios de renda familiar mencionados anteriormente, ou fazendo uma autodeclaração.
A autodeclaração será feita online, pelo site do governo, e as informações preenchidas no formulário serão cruzadas com os dados da Receita Federal, Previdência Social e Cadastro Único. Alguns parlamentares apelidaram o auxílio de “Coronavoucher”, que poderá beneficiar cerca de 30,8 milhões de trabalhadores, de acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI)
Quem não poderá receber o auxílio?
Funcionários públicos, mesmo que em contrato temporário, e demais pessoas que recebam algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada, seguro-desemprego, aposentadorias, pensões, famílias com renda superior a três salários mínimo, famílias com renda per capita maior que meio salário mínimo e quem teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018.
E para quem recebe o Bolsa Família?
O Ministro da Cidadania informou que os trabalhadores informais que recebem Bolsa Família e aqueles que estão inscritos no Cadastro Único deverão ser os primeiros a receber o auxílio. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03 e que atenda as regras do Programa receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA. As três parcelas do auxílio emergencial começam a ser pagas entre 09 de abril de 2020 e 14 de abril de 2020. A última parcela mensal deve ser paga até 29 de maio.
Para aqueles que recebem o Bolsa Família, será possível substituí-la, temporariamente, pelo auxílio emergencial, caso entenda ser mais vantajoso e, no caso de trabalhadoras informais, mães e chefes de família, poderão receber duas quotas do auxílio, ou seja, R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Como ficam os pagamentos?
Segundo o governo, para os que se cadastrarem hoje, o pagamento deve estar disponível na quinta-feira (9), se tiverem conta-poupança na Caixa ou conta-corrente no Banco do Brasil. Os demais devem receber até o dia 14/4. A segunda e a terceira parcela serão pagas de acordo com o mês de aniversário do cidadão. A segunda parcela do auxílio deverá ser paga entre 27 e 30 de abril. A terceira parcela deverá ser paga entre 26 e 29 de maio. Entenda melhor nas tabelas oficiais abaixo:
1ª Parcela | |
Beneficiário | Data |
Quem tem poupança na Caixa ou correntista do BB | A partir de 04 de abril, em até 2 dias úteis |
Outros beneficiários | A partir de 14 de abril, em até 3 dias úteis |
2ª Parcela | |
Mês de nascimento | Data |
Janeiro, fevereiro e março | 27 de abril |
Abril, maio e junho | 28 de abril |
Julho, agosto e setembro | 29 de abril |
Outubro, novembro e dezembro | 30 de abril |
3ª Parcela | |
Mês de nascimento | Data |
Janeiro, fevereiro e março | 26 de maio |
Abril, maio e junho | 27 de maio |
Julho, agosto e setembro | 28 de maio |
Outubro, novembro e dezembro | 29 de maio |
Beneficiários do Bolsa Família | |
Parcela | Data |
1ª Parcela | De 16 a 30 de abril |
2ª Parcela | De 18 a 29 de maio |
3ª Parcela | De 17 a 30 de junho |
Como será realizado o pagamento?
O dinheiro será depositado numa conta especial, chamada poupança social digital. Ela será aberta automaticamente em nome do beneficiário, sem a necessidade de apresentar documentos. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que tenham direito ao auxílio, poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
- Para acesso ao site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Para baixar o aplicativo para iOS: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Thawana Longo
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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