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COVID 19 – Auxílio Emergêncial

By 14/04/2020No Comments

COVID-19: Auxílio Emergencial

No dia 02 de abril de 2020, foi sancionado pelo Presidente da República o projeto que prevê três meses de auxílio emergencial, podendo ser prorrogado por ato do governo, correspondendo a um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

Quem pode receber o auxílio?

A verba é destinada a autônomos maiores de 18 (dezoito) anos e que se enquadrem em determinados critérios de renda. A medida consiste no repasse de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, sendo limitado a duas pessoas por família, desde que cumpram todos os requisitos abaixo:

  1. Ser maior de 18 anos;
  2. Não ter emprego formal;
  3. Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  4. Não ser beneficiário de seguro desemprego;
  5. Não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, salvo o Bolsa Família;
  6. Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  7. Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70;

E para quem é empregado?

O texto do projeto aprovado dispõe que os trabalhadores devam exercer atividade em uma das condições abaixo:

  1. Microempreendedor individual (MEI)
  2. Contribuinte individual do Regime Geral da Previdência, que trabalhe por conta própria
  3. Trabalhador informal, autônomo ou desempregado, que seja inscrito no Cadastro Único (CADÚNICO), até 20 de março de 2020, e que se encaixe nos critérios de renda familiar mencionados anteriormente, ou fazendo uma autodeclaração.

A autodeclaração será feita online, pelo site do governo, e as informações preenchidas no formulário serão cruzadas com os dados da Receita Federal, Previdência Social e Cadastro Único. Alguns parlamentares apelidaram o auxílio de “Coronavoucher”, que poderá beneficiar cerca de 30,8 milhões de trabalhadores, de acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI)

Quem não poderá receber o auxílio?

Funcionários públicos, mesmo que em contrato temporário, e demais pessoas que recebam algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada, seguro-desemprego, aposentadorias, pensões, famílias com renda superior a três salários mínimo, famílias com renda per capita maior que meio salário mínimo e quem teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018.

E para quem recebe o Bolsa Família?

O Ministro da Cidadania informou que os trabalhadores informais que recebem Bolsa Família e aqueles que estão inscritos no Cadastro Único deverão ser os primeiros a receber o auxílio. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03 e que atenda as regras do Programa receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA. As três parcelas do auxílio emergencial começam a ser pagas entre 09 de abril de 2020 e 14 de abril de 2020. A última parcela mensal deve ser paga até 29 de maio.

Para aqueles que recebem o Bolsa Família, será possível substituí-la, temporariamente, pelo auxílio emergencial, caso entenda ser mais vantajoso e, no caso de trabalhadoras informais, mães e chefes de família, poderão receber duas quotas do auxílio, ou seja, R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Como ficam os pagamentos?

Segundo o governo, para os que se cadastrarem hoje, o pagamento deve estar disponível na quinta-feira (9), se tiverem conta-poupança na Caixa ou conta-corrente no Banco do Brasil. Os demais devem receber até o dia 14/4. A segunda e a terceira parcela serão pagas de acordo com o mês de aniversário do cidadão. A segunda parcela do auxílio deverá ser paga entre 27 e 30 de abril. A terceira parcela deverá ser paga entre 26 e 29 de maio. Entenda melhor nas tabelas oficiais abaixo:

1ª Parcela
BeneficiárioData
Quem tem poupança na Caixa ou correntista do BBA partir de 04 de abril, em até 2 dias úteis
Outros beneficiáriosA partir de 14 de abril, em até 3 dias úteis
2ª Parcela
Mês de nascimentoData
Janeiro, fevereiro e março27 de abril
Abril, maio e junho28 de abril
Julho, agosto e setembro29 de abril
Outubro, novembro e dezembro30 de abril
3ª Parcela
Mês de nascimentoData
Janeiro, fevereiro e março26 de maio
Abril, maio e junho27 de maio
Julho, agosto e setembro28 de maio
Outubro, novembro e dezembro29 de maio
Beneficiários do Bolsa Família
ParcelaData
1ª ParcelaDe 16 a 30 de abril
2ª ParcelaDe 18 a 29 de maio
3ª ParcelaDe 17 a 30 de junho

Como será realizado o pagamento?

O dinheiro será depositado numa conta especial, chamada poupança social digital. Ela será aberta automaticamente em nome do beneficiário, sem a necessidade de apresentar documentos. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que tenham direito ao auxílio, poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso. 

  • Para acesso ao site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
  • Para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
  • Para baixar o aplicativo para iOS: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Thawana Longo
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
contato@avilaribeiroefujii.com

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