A Lei 8.036 de maio de 1990, que trata sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – FGTS – dispõe, em seu art. 20, XVI, alínea “a”, a possibilidade da realização do saque em situações de emergência ou estado de calamidade pública. Neste sentido, conforme o Decreto Legislativo nº 6/20, o Congresso Nacional reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19. Em consequência deste fato, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT 1- autorizou os trabalhadores a sacarem o montante depositado em conta vinculada, em decisão que reconheceu o direito dos trabalhadores e demonstrou que o saque não prejudicará nenhum direito da parte empregadora.
Com o objetivo de solucionar os diversos entendimentos e possibilidades sobre o saque, no dia 07/04/2020, foi publicada a Medida Provisória 946/2020, que libera o saque de até R$1.045,00 do Fundo de Garantia de Serviço, a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. O trabalhador não interessado terá até o dia 30 de agosto para se manifestar, em um procedimento específico que ainda será disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, pois não se opondo, o crédito será automático. O depósito seria feito na conta poupança de titularidade própria do trabalhador e, aqueles que optarem por receber em Instituições de outra titularidade, não serão cobrados por esta operação.
A data de 15 de junho ficou estabelecida para o saque, pois há a necessidade de, primeiramente, capitalizar o Fundo, situação que se organizará através da transferência de R$21,5 bilhões do fundo do Pis/Pasep, que será extinto no fim de maio. De acordo com a MP, a ordem estabelecida para a retirada dos recursos será: primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo. Em seguida, para as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
A Caixa Econômica Federal informou que elaborará um cronograma de pagamento e o dinheiro também poderá ser retirado nos terminais de autoatendimento e na rede de lotéricas. A medida faz parte das demais providências anunciadas pelo governo, em razão do Covid-19.
Thawana Longo
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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