Surgiu o questionamento sobre se é possível exigir que haja a dispensa dos prestadores de serviços e colaboradores celetistas dos condomínios. O primeiro ponto a se considerar para se chegar às respostas é: como ficaria o condomínio se todos os serviços de limpeza e manutenção fossem interrompidos? Um caos, com certeza, e muito mais propício à propagação do vírus pela baixa na higienização do local.
Assim, não há de se falar em obrigatoriedade de dispensa de funcionários. Por outro lado, o bom senso sempre deve imperar, e neste sentido, se houver funcionários de idade mais avançada e considerados como do grupo de risco de contaminação, e se for possível, é ideal que o condomínio se organize para afastá-los do trabalho e reorganizar o seu pessoal. É o caso, por exemplo, de muitos porteiros. Obviamente que se a portaria é isolada e não se demanda contato do funcionário com o público, não há problema.
Se houver funcionários gripados ou com sintomas similares, deve haver o afastamento. As regras trabalhistas e previdenciárias para estes casos de afastamento, assim como para os de pessoas acima de 60 anos, devem ser analisadas por advogados especialistas no assunto, pois pode haver períodos em que os pagamentos de salários devem correr pelo condomínio, e pode haver o custeio pelo INSS.
Já quanto aos funcionários responsáveis pela limpeza e manuseio de lixo, o cuidado deve ser redobrado. Pode-se considerar que não é apenas uma possibilidade, mas sim um dever, uma obrigação do síndico, providenciar todos os meios de proteção a estes colaboradores, fornecendo-lhes máscaras, botas, óculos, luvas e álcool gel. A falta destes itens mínimos, bem como de uma boa reorganização dos procedimentos de limpeza e manuseio de lixo no condomínio, pode gerar a responsabilização do síndico, pois é seu dever promover ações para zelar pelo bem estar de todos ali. Os banheiros utilizados por eles devem sempre estar abastecidos com toalhas de papel e sabão, sem exceção.
Ainda no que se refere às questões de limpeza e seus procedimentos, parece ser ideal que o síndico oriente a todos os moradores que eventualmente estejam sob suspeita de portar o vírus, para que mantenham seu lixo em suas unidades, de forma bem embalada, para que apenas duas ou três vezes na semana seja colocado para descarte. Isto pode evitar excesso de manuseio e contato pelos funcionários.
Douglas Madeira
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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