Um dos grandes problemas enfrentados pelos casais, após a separação, está relacionado à guarda de seus filhos, bem como o direito de visitá-los para os que não residirem com os menores. Desse modo, o direito de visita é considerado como um direito-dever e tem como uma das principais características o fortalecimento dos laços familiares entre pais e filhos, eventualmente enfraquecidos pela separação dos genitores. Seu objetivo fundamental é o amparo e a manutenção das relações de família, e podem ser titular deste direito, além dos pais, os avós e até mesmo outras pessoas, parentes ou não, em caso de situações excepcionais e justificadas.
Assim sendo, tal direito é regido por um acordo obrigatoriamente realizado perante o Judiciário, seja pela forma litigiosa ou por acordo entre os pais. De uma ou de outra forma, o juiz criará na primeira hipótese ou apenas homologará na segunda, uma espécie de termo judicial em que estarão dispostas as regras que irão viger. Esse termo funciona como se fosse um contrato, pois trará direitos e obrigações, tanto para quem tiver a guarda do filho, quanto para quem exercerá o direito-dever de visita.
Nesse sentido, diante da situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia, é possível que um dos pais não queira que haja visita à criança, fundamentando esta decisão de acordo com as medidas de isolamento e de quarentena. Para tanto, sugere-se que o melhor interesse da criança e o bom senso sejam atendidos, sendo o ideal que os genitores entrem em acordo de como e em quais condições esta visita será realizada.
À vista disso, se os pais da criança têm uma convivência saudável e não querem acionar o Judiciário, sugere-se que formalizem por escrito este acordo realizado, com as devidas alterações, assim como com o auxílio de um advogado da confiança dos dois, justamente para se evitar que, posteriormente, ocorram prejuízos para as partes envolvidas. De outro lado, se uma das partes não concorde, será necessário acionar o Judiciário para que o juiz, com o respaldo do Ministério Público, decida e regulamente esta nova situação.
Desta forma, ressalta-se que é muito importante comunicar e ter a presença de um advogado especialista para que os pais possam ser adequadamente orientados, sobretudo atentando-se às especificidades de cada um dos casos, que sempre são únicos. Tempos novos requerem medidas novas e profissionais que estejam atentos às mudanças legislativas e práticas do assunto.
Rafaella Martins
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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