Muitos não sabem, mas uma ação trabalhista possui um prazo para que possa ser ajuizada de maneira válida. O trabalhador deve estar atento a dois prazos para entrar com um processo trabalhista. O rompimento do contrato com a empresa deve ter ocorrido há no máximo dois anos e a situação que será levada à justiça deve ter ocorrido há no máximo cinco anos contados para trás da data do início do processo.
Para que fique mais claro, é possível imaginar uma situação hipotética em que um funcionário entra com um processo contra seu empregador em novembro de 2018. Neste caso, o trabalhador só poderá reclamar de situações que ocorreram entre novembro de 2013 e novembro de 2018, ou seja, nos cinco anos anteriores à data em que entrou com o processo. Além disso, caso o contrato de trabalho tenha se encerrado, o trabalhador tem até dois anos para ajuizar a ação.
Existe também um prazo no processo trabalhista chamado de intercorrente. Quando a parte que move o processo deixa de cumprir uma determinação judicial, como por exemplo juntar um documento e a parte não cumpre no prazo de até dois anos, o processo prescreve.
Renner Mulia
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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