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Família

Indenização por abandono afetivo

By 15/05/2020No Comments

O abandono afetivo consiste na omissão de cuidado, de zelo, de educação, de criação, de prestação de assistência moral e psíquica, de orientação etc., que os pais devem aos filhos, principalmente quando menores de 18 anos. A possibilidade de indenização por este tipo de conduta está cada vez mais evidente, face aos sérios problemas que podem ser gerados para as crianças.

O abandono de menores de 18 anos pelos pais responsáveis pode gerar problemas psíquicos e sociais sérios aos filhos e, por conta disso, o ordenamento jurídico visa amparar esta situação, inclusive estabelecendo punições aos que praticarem este tipo de conduta. Tudo isso é resultado da aplicação do princípio da solidariedade social ou familiar, previsto na Constituição Federal (vide art. 3º, inciso I, CF/88) e também da responsabilidade civil, que no caso do direito de família transpassa a relação conjugal de marido e mulher, alcançando a relação dos pais com os filhos. No caso, o abandono gera responsabilidade civil para quem o faz, pois inegável que isso pode gerar problemas sérios aos menores.

Existe a possibilidade de entrar com uma ação pedindo a indenização nestes casos, porém não existe uma lei específica regulamentando o tema, o que faz com que as decisões dos Tribunais sejam variadas. Depende muito da convicção e entendimento do juiz que julgar o caso concreto, tendo em vista que ora se entende que existe o dever de indenizar, ora se entende que não.

Quando se entende que não existe o dever de indenizar, na maioria dos casos, os juízes fundamentam suas decisões pautando-se no critério de que não é possível impor, juridicamente, que uma pessoa ame outra. Em contrapartida, quando se entende existir tal dever de indenizar, o fundamento é de que a indenização, por si só, não tem como viés forçar o amor e uma boa relação familiar, mas sim buscar amenizar, ainda que minimamente, o trauma gerado pela omissão, pela inobservância do dever de cuidado dos pais para com seus filhos quando crianças ou adolescentes.

Em todo caso, se faz muito importante a presença de um advogado que tenha conhecimento sobre o assunto, que possa auxiliar a criança ou adolescente e seu representante, explicando todos os pontos em cada situação, especificamente. Como em praticamente todas as ações possíveis no ordenamento jurídico brasileiro, existe a possibilidade de êxito, e também a possibilidade de não se ter êxito. Neste caso, ainda, como foi tratado acima, os Tribunais trazem decisões variadas, o que exige do profissional da área do direito um bom conhecimento quanto ao tema, bem como uma boa capacidade de argumentação, visando satisfazer o interesse do cliente.

Pedro Belini
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
contato@avilaribeiroefujii.com

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