Skip to main content
Família

COVID-19: Como estão funcionando os cartórios para divórcio, inventário e compra/venda

By 19/05/2020No Comments

O número crescente de casos do novo coronavírus, que em março de 2020 a levou ao decreto de pandemia pela Organização Mundial da Saúde, tem afetado e alterado diversas, senão todas as áreas de trabalho, e em escala global. Não foi diferente, portanto, o que ocorreu com as serventias extrajudiciais que chamamos de Cartórios, como os Tabelionatos de Notas, Registros de Imóveis e outros.

O comumente chamado de Cartório de Notas tem como funções principais a autenticação de cópias de documentos em geral, o reconhecimento de firmas e a lavratura de testamentos públicos, atas notariais, e procurações. Ainda, as escrituras públicas de doação, inventário, divórcio, compra e venda, emancipação, instituição de hipoteca, instituição de usufruto, dentre diversas outras.

Tendo em vista a severa orientação de distanciamento social, com o objetivo de se frear a propagação do vírus da COVID-19, diversos Cartórios não estão fazendo atendimento direto e constante, mas sim trabalhando mediante envio prévio de documentos e informações e agendamento de uma data para assinatura das escrituras. E mesmo que haja o atendimento contínuo, tais medidas são aconselháveis aos interessados, como medidas de segurança à sua saúde e dos demais em sua convivência. 

Assim, para que sejam praticados atos nos cartórios, especialmente a lavratura de escrituras, a praxe tem sido que o advogado das partes reúna e organize todos os documentos e informações sobre as pessoas, os bens e sobre o negócio em si. Em seguida, ele entra em contato com um escrevente do tabelionato de notas, que fará uma minuta da escritura, por exemplo, de divórcio, inventário ou de venda e compra, e retornará ao advogado para que analise se está tudo em ordem e aponte eventuais correções. 

Uma vez que tudo alinhado, que todas as informações estejam corretas, que a minuta esteja finalizada, o advogado agenda com o escrevente uma data e horário no cartório, para que então as partes interessadas compareçam, façam a leitura em conjunto da escritura e a assinem, finalizando todo o procedimento. Por fim, como outra medida cada vez mais comum, é possível que diversas escrituras sejam feitas inteiramente pela modalidade on-line, com assinatura digital pelas partes, o que dispensa até mesmo o agendamento presencial no cartório e tudo é feito via internet. 

Rafaella Martins

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

contato@avilaribeiroefujii.com

Deixe um comentário

Open chat
Agende uma consulta
Agende uma consulta