Inicialmente, aborda-se de forma superficial e sucinta, como se materializa a obrigação que os pais têm para com os filhos de prestar alimentos. O direito dos filhos em receber a pensão está previsto na Constituição Federal, pautado no princípio fundamental de que todos têm direito a uma vida digna e daí decorre o dever dos pais em pagar a pensão de alimentos. Para regulamentar este cenário, os pais devem entrar com o processo, por acordo ou não, no judiciário para que seja fixada, por meio de um termo, a quantia que deverá ser paga ao menor, assim como demais direitos, como por exemplo o de visita.
Muito embora o dever de realizar o pagamento da pensão alimentícia seja, primordialmente, dos pais da criança, há casos excepcionais em que este dever pode ser transferido aos avós. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, entende que, nas hipóteses de falecimento ou incapacidade financeira do responsável em cumprir com o pagamento da pensão alimentícia, a obrigação poderá recair sobre os avós, visando proteger o direito do menor a uma vida digna. No entanto, esta transferência de obrigação não acontece de forma automática, pois se faz necessária a comprovação de alguns requisitos, dentre eles, a necessidade da criança em receber a pensão alimentícia e a impossibilidade dos pais de realizarem o pagamento. Assim, estes casos deverão ser tratados de forma individual e estas apurações deverão ser realizadas por um juiz competente.
O fato é que, com o surgimento do Covid-19, bem como seu inevitável reflexo econômico, vários dos pais que possuem a obrigação de pagar pensão de alimentos aos filhos, se veem impossibilitados de continuar pagando, uma vez tiveram grande perda de sua capacidade financeira. Com isso, muitos destes pais estão deixando de pagar pensão, ou entrando com ações revisionais, pedindo a redução dos valores com base na força maior causada pela pandemia de COVID-19.
No entanto, do outro lado para enfrentar a situação atual e garantir os interesses do menor, também é possível ingressar com uma ação judicial para transferir a obrigação de prestar alimentos dos pais para os avós da criança. Vale a ressalva de que, de acordo com o entendimento do STJ, a responsabilidade dos pais em prestar alimentos é preponderante (imediata), e a dos avós, secundária, subsidiária e complementar. Com isso, caso fique comprovada diminuição da capacidade econômica do responsável imediato em pagar a pensão alimentícia, além de outros requisitos legais, é possível demandar os avós para que eles, caso possuam condições, supram estes pagamentos. A presença de um advogado especializado na área é crucial para que haja o devido acompanhamento do caso, que deverá ser tratado de forma sempre singular, bem como para indicar os melhores caminhos a serem seguidos.
Pedro Belini
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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