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Sucessões

COVID-19: É possível fazer testamento particular em casa

By 09/06/2020No Comments

A lei brasileira prevê seis tipos de testamento, três do gênero ordinário e três do gênero especial. Os testamentos classificados como ordinários são os mais comumente utilizados: o público, o particular e o cerrado. O testamento público é feito por escritura pública, em um cartório, perante o tabelião e duas testemunhas. Ainda, o testamento cerrado também utiliza o reconhecimento de um cartório, mas não é publicamente registrado, nem lido em voz alta para testemunhas.


Por fim, o testamento particular é aquele feito pela própria pessoa que é a testadora, sem necessidade de escritura pública. É feito normalmente por advogado e em seu escritório, com a presença do testador e de três testemunhas, e pode ser feito tanto impresso como manuscrito pela pessoa que está fazendo a sua disposição de vontade: o testador. Ocorre que há muitas vezes que a pessoa contrata a confecção do contrato com um advogado, e não necessariamente já o assina no escritório, mas fica com ele, leva embora para se reunir com as testemunhas que escolher para a leitura e assinatura (lembrando que são 3, necessariamente).


A legislação prevê uma situação excepcional, que pode ser aplicada a este momento de isolamento social, diante da pandemia do novo coronavírus que estamos vivenciando. Se uma pessoa vive sozinha ou se encontra em isolamento completo em virtude das recomendações de saúde, há a possibilidade de, se quiser, fazer seu testamento e deixar registradas suas vontades para depois de sua morte, mesmo sem ter a assinatura de testemunhas, o que seria exigido pela regra geral.


Nesse caso, é necessário que o testamento seja feito de próprio punho, ou seja, não pode ser impresso, e deve ser declarado em sua redação que se está diante de um momento excepcional, com a recomendação severa de distanciamento social ou isolamento, por motivos de saúde, o que impossibilita a presença e assinatura de três testemunhas.


Portanto, se for declarada tal condição atípica e for escrito de forma manuscrita pelo testador, o testamento poderá ser validado. É importante saber, entretanto, que um testamento não é um instrumento que pode ser feito de qualquer maneira, ele precisa seguir regras e formalidades legais para que possa produzir efeitos e ter validade. Neste sentido, pela formalidade e complexidade que existe na redação de um testamento, recomenda-se que se contrate um advogado especialista, para que ele redija o texto de maneira correta e que possa ser então copiada e assinada pelo testador.


Rafaella Martins
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
contato@avilaribeiroefujii.com

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