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Imobiliário

Locação imobiliária – diferenças entre locação residencial e não residencial

By 17/06/2020No Comments

Locação residencial é aquela destinada à moradia. Então, se uma casa for alugada para servir de comércio, essa locação deixará de ser residencial. As locações não residenciais são feitas por empresas comerciais, industriais e empresas prestadoras de serviços com finalidade lucrativa. A principal diferença entre a locação residencial e a não residencial é que quando o locatário é uma empresa, ele tem o direito à renovação da locação mesmo que o proprietário não queira fazê-la, ou seja, o direito de permanecer no imóvel alugado, mesmo contra a vontade do locador, por um novo período de tempo, relativo ao mesmo período do contrato que está se encerrando.

Nessa perspectiva, na locação não residencial, terminado o prazo do contrato, o locador só tem direito à retomada do imóvel: a) nos contratos verbais ou escritos com menos de 30 meses, sendo somente por denúncia cheia, aquela em que o locador deseja dar fim ao contrato de aluguel com apresentação de justificativa; ou motivada, para uso próprio, de descendente; ou por denúncia vazia, sem precisar alegar qualquer motivo, se a permanência continuada da locação ultrapassar cinco anos; b) nos contratos com o prazo de 30 meses ou mais, em que o imóvel poderá ser retomado pela denúncia vazia, ou seja, sem motivo de justificação. 

Assim sendo, diferentemente dos contratos residenciais, na locação não residencial o inquilino costuma preferir um prazo longo, pois investirá em adaptações para o seu negócio, bem como fazer construções e conquista de clientela por exemplo. Assim, o locatário comerciante buscará por garantias à continuidade da atividade empresarial, e isto se dá por meio da proteção do “ponto comercial”, com a possibilidade de renovação compulsória do aluguel. 

Contudo, o aluguel de imóveis residenciais é um dos mais procurados pelos brasileiros. A alta taxa de juros nos financiamentos e o relativamente baixo acesso ao crédito dificultam a aquisição de imóveis próprios para a maioria da população, por isso, o aluguel surge como uma opção mais viável. Muitos optam por investir no aluguel pela praticidade e pelo custo-benefício de já contar com um imóvel pronto e estruturado para receber toda a mudança. Assim sendo, é importante lembrar que, nos dois tipos de locação, residencial e não residencial, é preciso seguir as regras descritas no contrato para evitar desacordos, bem como que este contrato e todas as condutas do proprietário e do inquilino estejam de acordo com a Lei de Locações, pelo que é ideal a consulta a um advogado de confiança e especialista no assunto. 

Rafaella Martins

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

contato@avilaribeiroefujii.com

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