Quando uma pessoa falece, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com o patrimônio deixado por ela. A forma de regularizar e formalizar esta situação acontece através do procedimento do inventário, que visa uma busca detalhada de todos os bens deixados pelo falecido, para que haja a devida partilha entre os herdeiros. O inventário é, portanto, o procedimento por meio do qual os direitos, dívidas e bens do falecido são levantados e avaliados para que possam ser partilhados pelos sucessores.
Para que seja realizada a abertura do inventário existe um prazo estipulado em lei. O prazo é de 60 dias a contar o momento do falecimento. Em alguns casos, devido principalmente às razões emocionais, os herdeiros acabam demorando para providenciar a abertura deste procedimento e ficam sujeitos ao pagamento de multa.
Quando o inventário não é feito dentro do prazo legal há a incidência de multa, que é estipulada de acordo com o tempo que esteja em atraso a abertura do inventário. Dessa forma, a Lei 10.705/00 dispõe que quando o inventário não é feito dentro do prazo de 60 dias, a multa estipulada é de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto chamado de ITCMD, e se a ultrapassar 180 dias o acréscimo da multa será de 20% (vinte por cento).
Por fim, para dar início no procedimento de abertura de um inventário é importante escolher um advogado de confiança, que irá auxiliar em todo o processo. Se o procedimento acontecer de forma amigável, podem ser assistidas pelo mesmo profissional, facilitando todos os andamentos necessários.
Yasmin Khairalla
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados