Imigrantes residentes do Brasil, incluindo aqueles em situação de refúgio, têm direito a receber o Auxílio Emergencial no valor de R$600,00. Não há no decreto restrição para que o benefício seja pago somente aos brasileiros. Neste sentido, desde que atendam aos requisitos previstos no Decreto 10.316/2020, podem receber o auxílio. As informações foram confirmadas pelo Ministério da Cidadania e Centro de Proteção a Refugiados e Imigrantes- Cepri.
Não há diferenciação entre brasileiros e imigrantes, que devem ser tratados em igualdade de condições. Este entendimento se extrai da Constituição Federal Brasileira, da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e dos tratados internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil é signatário. Todos prezam pelo tratamento igualitário e qualquer eventual diferenciação deverá ser expressamente justificada.
Importante ressaltar que, para receber o Auxílio, o estrangeiro deverá se enquadrar nos mesmos requisitos aplicados aos brasileiros, possuindo inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF. Nos casos em que não o possuam, poderão entrar em contato com o Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI), para instruções de inscrição e regularização do CPF.
Para saber mais sobre o que é Auxílio Emergencial e seus requisitos, acesse o texto publicado em nossa página em 14 de abril de 2020, no link: https://avilaribeiroefujii.com/covid-19-auxilio-emergencial/#respond. Além disso, sempre consulte com um advogado de sua confiança a respeito de quais benefícios são de seu direito e que podem ser requeridos.
Thawana Longo
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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