O contrato é uma prova de um acordo feito entre partes interessadas, sob determinadas condições, ou seja, nele duas ou mais pessoas se obrigam a uma determinada ação. A partir de sua realização são gerados direitos e deveres que devem ser cumpridos por ambas as partes até o término de sua vigência. Por isso, existem alguns cuidados que devem ser tomados ao se assinar um contrato, o que nunca deve ser feito às pressas ou sob pressão.
O ideal é que seja feita uma leitura calma e sejam retiradas todas as possíveis dúvidas existentes sobre cada cláusula. É muito importante revisar todas as informações do contrato, verificando – por exemplo – se os dados pessoais das partes estão corretos, como nome, estado civil, endereço, nacionalidade, documentos pessoais, entre outros. Certifique-se de que todos os termos e condições anteriormente combinados estão presentes no contrato, por exemplo: preço, forma de pagamento, prazo, multas por atraso, meios para anulação, entre outros.
Em um contrato vale o que está escrito, por isso, tenha muito cuidado com a escrita e formatação do documento. Por essa razão, não aceite rasuras ou erros de digitação, repare também na pontuação do texto, pois uma vírgula fora de lugar pode alterar totalmente o sentido de uma cláusula. Ainda, tenha atenção às lacunas e páginas em branco, não permita espaços que possam ser preenchidos posteriormente.
Por fim, há uma formalidade quanto às assinaturas no documento – ou se reconhece a firma da cada um dos contratantes – ou se colhe a assinatura de pelo menos duas testemunhas, além dos contratantes. Esse requisito é fundamental em caso de ação judicial, ou seja, se for necessária a execução do contrato no judiciário. Todas as partes, inclusive as testemunhas, se o caso, devem rubricar todas as páginas, incluindo documentos anexos, e os contratantes devem guardar uma via cada do documento completo e assinado. Portanto, a participação e aprovação de um advogado especialista, tanto na análise quanto na elaboração de contratos, é de suma importância, pois o profissional poderá advertir sobre os riscos eventualmente existentes em cada caso, e também indicar as possíveis consequências.
Rafaella Martins
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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