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Família

Cônjuge que abandona o lar pode perder direitos sobre o imóvel

By 02/07/2020No Comments

Quando a convivência do casal é inviável ou uma das partes sai de casa por tempo prolongado, deixando de suprir com os deveres conjugais, tais como assistência material e sustento da casa, há o que se classifica como abandono do lar. O que pouca gente sabe é que aquela pessoa que abandona o lar pode perder os direitos que tem sobre o imóvel, desde que sejam preenchidos alguns requisitos legais.

A lei determina que se um cônjuge ou convivente em união estável que é proprietário do imóvel abandona o lar e se separa de sua família, o cônjuge ou companheiro que continua no imóvel pode, no futuro, pedir a usucapião da parte daquele que foi embora. Para tanto, a separação deve acontecer com a ausência de cumprimento de deveres de assistência material e imaterial, ou seja, a pessoa que sai de casa deve necessariamente ter deixado de ajudar com bens materiais ou de ter contato e dar apoio imaterial à família. Neste sentido, se a saída de um dos cônjuges é de comum acordo ou inconstante (o famoso fica um tempo separado e depois volta), não fica configurado o caso de abandono.

Assim, além do abandono do lar na forma acima, devem ser observadas as seguintes condições: a) o imóvel deve ser urbano; b) área do imóvel não pode ser superior a 250m²; c) o cônjuge que permaneceu no imóvel não pode ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural; d) o imóvel deve ser de propriedade de ambos; e) aquele que ficou no imóvel deve manter a posse direta, ininterrupta, com exclusividade e sem oposição, pelo cônjuge ou companheiro que se foi, pelo período de dois anos; f) o imóvel deve ter utilização para fins de moradia própria e/ou familiar.

Estas regras para a aquisição do imóvel pela usucapião familiar são aplicáveis tanto no caso de pessoas casadas como no de união estável, seja ela hétero ou homoafetivas. Ademais, o cônjuge que sair de casa, para não correr o risco de perder os direitos sobre o imóvel, deve entrar com uma ação judicial, de separação ou de divórcio.

Por fim, as pessoas que estiverem na situação de residirem no imóvel e terem sido abandonadas pelo cônjuge ou companheiro têm que recorrer à justiça para adquirir a propriedade do imóvel e provar este abandono do lar. Tais provas podem se dar por meio de documentos da própria pessoa que continuou no imóvel, como comprovantes de gastos que demonstram que ela passou a arcar com as despesas sozinha, e também por meio de testemunhas. Em resumo, o instituto da usucapião familiar é um instrumento que visa à proteção da dignidade da pessoa humana, princípio assegurado pela Constituição Federal, conferindo àquele que foi obrigado a assumir todos os encargos de um bem o direito à sua propriedade, sem que seja feita a devida partilha com o ex-companheiro ou ex-cônjuge que abandonou a família e seu lar.

Rafaella Martins

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

contato@avilaribeiroefujii.com

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