Foi sancionada a Lei nº 13.998, de 15 de maio de 2020, que suspende as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil, objetivando ajudar os estudantes universitários que tiveram as finanças impactadas pela pandemia. A medida vale para os contratos que estavam com as parcelas em dia até a data do decreto de calamidade pública – 20 de março de 2020- valendo também para aqueles que já concluíram o curso.
A suspensão alcançará duas parcelas, para os contratos em utilização ou carência, e quatro parcelas para aqueles que se formaram há mais de um ano e meio e já estão pagando o financiamento.
Os interessados deverão manifestar interesse até dia 31 de dezembro para seu agente financeiro (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), que colocarão à disposição canais de atendimento específicos para que possam solicitar a suspensão do pagamento.
Thawana Longo
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
contato@avilaribeiroefujii.com