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Imobiliário

Locador pode atualizar valor de aluguel após melhorias feitas pelo locatário

By 07/08/2020No Comments

Após 20 anos de entendimento contrário, recentemente o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que poderá haver aumento nos valores de aluguel em razão das benfeitorias promovidas pelo próprio locador. No entanto, deve-se destacar que o mesmo STJ entende que estes aumentos não podem, em regra, ser realizados através de uma ação de revisão contratual, mas apenas em razão de um novo contrato, ainda que seja em razão da renovação, que deverá se utilizar do novo cenário como parâmetro para cobrar os aluguéis.

Quando o locatário realiza benfeitorias há a possibilidade de que elas sejam compensadas nos valores do aluguel ou que o locatário as retenha, caso isto não ocorra. Portanto, é recomendável que, sempre que se realize uma benfeitoria em um imóvel alugado, que não apenas se tenha atenção quanto às cláusulas contidas no contrato de aluguel, como também seja o proprietário contatado e entre em um acordo prévio, seja relativo às compensações, seja relativo ao valor do aluguel futuro.

Assim, diante deste cenário cheio de possibilidades, é que se recomenda sempre a atuação de um advogado especialista em direito imobiliário para assegurar que todas as hipóteses sejam aventadas e que o locador ou o locatário estejam cientes de todos os reflexos e decorrências jurídicas que suas intenções possam ter que nestas situações.

Marcel Magalhães

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

contato@avilaribeiroefujii.com

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