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Previdenciário

Possibilidade De Judicialização Do Auxílio Emergencial

By 14/08/2020No Comments

A análise e concessão do auxílio emergencial é feita a partir de um conjunto de atos administrativos, ainda que sejam feitos por meios eletrônicos, como é o caso do benefício acima. Assim, da negativa de um ato administrativo, que deve ter fundamentação, existe a possibilidade das decisões serem questionadas judicialmente, conforme dispõe a CF em seu art 5º, XXXV, quando trata sobre o acesso à justiça. O que muito está acontecendo é a negativa do auxílio sem indicação dos motivos pelos quais isso se deu.

Neste sentido, analisando as formas pelas quais os requisitos do auxílio são verificados pelo poder público, percebe-se uma situação de intensa vulnerabilidade, tendo em vista que, certamente, o público alvo é justamente o mais carente da sociedade, tanto em questões informacionais, quanto econômicas, o que prejudica o trâmite processual. A concessão do auxílio emergencial pode ser buscada logo após a negativa de concessão e, importante lembrar, tendo em vista que se trata de política assistencial operada pela Caixa Econômica Federal, através de recursos da União, as duas são competentes para atuar no polo passivo da demanda.

No mês de maio de 2020, veio à tona a primeira liminar concedida que determinou o pagamento do auxílio emergencial. A decisão foi da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento e o magistrado considerou o fato de ser um benefício destinado a proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pelo Covid-19. Assim, mais uma vez, o que se sugere é sempre buscar um advogado de confiança e atualizado quanto dos novos procedimentos para que o cidadão possa ter pleno acesso a seus direitos.

Thawana Longo

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

contato@avilaribeiroefujii.com

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