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Consumidor

COVID-19: mudanças nos planos de saúde

By 21/08/2020No Comments

Com a decretação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus, a Agência de Saúde Complementar (ANS) vem promovendo diversas alterações e mudanças no sistema de atendimento e nos serviços prestados por planos de saúde. Seu objetivo é a reorganização da relação consumerista existente, buscando equidade de tratamento em razão da nova realidade.

Assim, dentre tais mudanças, a ANS decidiu, no dia 25 de junho deste ano, com validade a partir do dia 29 do mesmo mês, incluir os testes sorológicos para Covid-19 como cobertura obrigatória dos planos de saúde.

Este exame diferencia-se do chamado “RT-PCR” (que coleta amostra da cavidade nasal), cuja cobertura já era obrigatória, na medida em que o sorológico é responsável por encontrar anticorpos por coleta de sangue do paciente, resultando em informações mais precisas quanto ao contato com a doença a qualquer tempo, mesmo que esta não se manifeste (período de incubação).

Assim, é fundamental que o contratante esteja sempre atento às novas modificações promovidas pela ANS ou por meio de decisões judiciais, para que, a qualquer momento, caso julgue necessário, requisitar seus direitos como consumidor. Dessa forma, sobretudo em decorrência da velocidade em que surgem novas informações, é que sempre se recomenda a procura de um advogado de sua confiança, para que ele possa assessorá-lo da melhor forma possível.

Marcel Magalhães

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

contato@avilaribeiroefujii.com

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