Em virtude da pandemia gerada pelo Covid-19 e decretação de estado de calamidade pela Presidência da República em alguns estados do país, como no Ceará e no Rio de Janeiro, já existem projetos de lei com a finalidade de resguardar o consumidor nos serviços de atendimento e, sobretudo, de cobrança dos planos de saúde.
Os projetos PL 1070/20 e PL 1117/20 tentam impedir que as operadoras de planos de saúde promovam reajustes dos valores a serem pagos, bem como a possibilidade de suspenderem ou rescindirem contratos neste período, mesmo que a situação do cliente esteja irregular.
Sendo essa uma preocupação coletiva, foi publicado, no dia 24 de julho de 2020, no diário Oficial da União, o percentual máximo de 7,35% de reajuste que se poderá aplicar nestes contratos, divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para mensalidades individuais ou familiares com aniversário entre o período de maio de 2019 e abril de 2020.
Assim, é recomendável, em caso de dúvidas e para que tenha seu direito atendido devido à celeridade de atualizações legislativas e judiciais, que se procure um advogado especializado e de sua confiança para assessorá-lo da melhor forma.
Marcel Magalhães
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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