A Portaria 46, publicada no Diário Oficial da União, adiou novamente o retorno gradual do atendimento presencial das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devido à pandemia do novo coronavírus. A reabertura estava prevista, inicialmente, para o dia 13 de julho, e a primeira prorrogação determinou a volta das atividades presenciais a partir de 03 de agosto, e após para 24 de agosto. No entanto, para a segurança do público e dos funcionários, o governo decidiu o início da reabertura para 14 de setembro.
Desta forma, o atendimento exclusivo por meio de canais remotos foi também prorrogado até o dia 11 de setembro e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências. O retorno gradual e seguro irá considerar as particularidades de cada uma das agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.
Para acessar os serviços da Previdência, os segurados e beneficiários devem utilizar os canais “Meu INSS”, pela internet, e “Central 135”, pelo telefone. Além do mais, segundo o INSS, serão adotadas medidas para simplificação dos procedimentos e a ampliação do prazo para cumprir exigências. Para agilizar os seus procedimentos, o INSS já passou a adotar o serviço chamado “Exigência Expressa”, para entrega de documentação em urnas que foram colocadas na entrada das agências, para a análise de requerimentos que não puderam ser concluídos por meio remoto. A novidade está em vigor em São Paulo desde julho e, este mês, foi estendida a todo o país.
Rafaella Martins
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados