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Consumidor

Dano moral do consumidor em cobranças indevidas por telefone

By 04/09/2020No Comments

Segundo dados da ANATEL, o ano de 2019 registrou mais de duas milhões de reclamações relativas aos serviços de telefonia e este número só vem crescendo com o passar dos anos. Muitas dessas reclamações são relativas a cobranças indevidas de serviços, situação que pode gerar danos morais para o consumidor. Assim, ressaltam-se 03 (três) importantes pontos.

O primeiro deles é que a simples cobrança indevida por parte da empresa não gera, por si só, o dano moral. De outro lado, a legislação consumerista em vigor diz que, quando for verificado que uma empresa cobrou valores indevidos, será possível que ela seja responsabilizada para devolver estes valores em dobro, acrescidos de juros e atualização monetária.

O segundo ponto é que o dano moral está previsto na Constituição*; assim,* é possível pleiteá-lo pela via judicial, porém o conceito de dano moral ainda é amplo. Assim*,* para que ele seja devido nestes casos*,* o consumidor precisará de comprovar que não se tratou de um mero aborrecimento rotineiro, mas algo reiterado e que causou algum tipo de sofrimento ou abalo. 

Como terceiro ponto, não menos importante, é importante mencionar que não há uma regra para a concessão do dano moral. Assim, para assegurar que o seu direito seja preservado e que seu pleito seja atendido da melhor forma possível, é aconselhável que procure um advogado de confiança e especializado neste tipo de processo.

Camila Zago

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

contato@avilaribeiroefujii.com

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