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Consumidor

Planos de saúde são obrigados a cobrir home care

By 25/09/2020No Comments

De forma ampla, home care é a atenção à saúde de uma determinada pessoa em sua própria residência, o que permite, dentre outras coisas, a internação domiciliar dela. Não se limita a um mero desejo do paciente, pois depende de indicação médica com justificativa de que aquela é a melhor forma de tratar a doença. Em verdade, na maior parte das vezes, os planos de saúde negam a cobertura deste tipo de tratamento, mesmo podendo ser a eles mais vantajoso do que a internação hospitalar (mais convencional), a depender do caso.

O fundamento mais comum é de que este procedimento não está abarcado pelo contrato firmado entre as partes. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que deve haver cobertura por parte do plano, nos casos em que: a) há previsão contratual de cobertura de tratamento da doença; b) há real necessidade do tratamento daquela doença em regime home care, atestada expressamente por médico diante de uma análise do quadro clínico do paciente; c) a residência tenha condições estruturais para o tratamento; d) haja concordância do paciente e e) se realize solicitação de cobertura ao plano. Por outro lado, o que está vedado segundo este entendimento é o desequilíbrio do contrato, por custos muito elevados em razão do tratamento domiciliar, sendo que nestes casos deve haver uma análise a fundo do caso específico.

Caso haja a negativa do plano de saúde quanto ao tratamento do enfermo em sua residência, mesmo diante de todos esses fatores apontados, existe a possibilidade de ingressar com um pedido judicial para que o juiz determine que o plano proceda à cobertura, inclusive liminarmente, dependendo do caso específico. Isto quer dizer que, uma vez havendo previsão da cobertura do tratamento daquela doença em contrato e indicação justificada por médico qualificado, com base na análise do quadro clínico do paciente, não cabe à operadora de saúde determinar qual o melhor tratamento a ser procedido.

Em todo caso, faz-se imprescindível o acompanhamento de um advogado com conhecimento no assunto, de confiança, capaz de conduzir as tratativas com o plano da melhor forma e, eventualmente e em último caso, assegurar o melhor tratamento, se utilizando da via judicial caso seja necessário.

Pedro Belini

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

contato@avilaribeiroefujii.com

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