A reforma da Previdência trouxe importantes alterações nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. As mudanças levam em consideração fatores como idade e cálculo do benefício.
Anteriormente, na aposentadoria por idade, o beneficiário homem teria que possuir 65 (sessenta e cinco) anos e a mulher, 60 (sessenta) anos, com um mínimo de 15 (quinze) anos de contribuição. Nestes casos, o benefício era calculado levando em conta a média dos 80% maiores salários-de-contribuição, que representam o valor utilizado como base dos recolhimentos previdenciários durante a vida laboral. A esta média era aplicada uma alíquota de 70%, que se soma a 1% para cada conjunto de 12 meses de contribuição. Para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, era necessário que o segurado completasse 35 anos (homem) de contribuição e 30 anos (mulher) de contribuição, não existindo idade mínima. Mais uma vez, a média dos 80% dos maiores salários era utilizada, para, posteriormente, aplicar-se o fator previdenciário.
Com a reforma, a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição extinguiu-se, pois agora é necessária idade mínima, resguardados os direitos de regra de transição. Portanto, hoje, os dois critérios são obrigatórios para a concessão da aposentadoria. No caso dos homens, é imprescindível a idade de 65 anos somados a 15 anos de contribuição, ao passo que, para as mulheres, há o pré-requisito de 62 anos, também cumulados com os 15 anos de contribuição.
Em termos de cálculos, 100% das contribuições após 1994 serão consideradas. Extrai-se 60% dessa média e soma-se 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos para homens e 15 para as mulheres. Assim, por exemplo: para um homem conseguir 100% de sua média terá que contribuir por 40 anos, já uma mulher teria que contribuir por 35 anos. Essas são regras gerais e que devem ser estudadas caso a caso para uma resposta adequada segundo as modificações trazidas com a reforma previdenciária.
Para que sejam resguardados todos os direitos previdenciários, envolvendo casos de direito adquirido, regras de transição e verificação dos cálculos de benefício, recomenda-se procurar um profissional especialista no assunto e de sua confiança, já que a aposentadoria, em muitos casos, pode ser a única fonte de renda familiar.
Camila Zago
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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