Cartões, revolucionaram as formas de pagamento sem dúvida alguma. Além disso, o internet banking possibilitou a transferência de valores entre contas pelos canais bancários (TEF, TED ou DOC) de uma forma muito mais dinâmica. Com isso, o uso do dinheiro em espécie perdeu um pouco de sua relevância, sobretudo, diante da confiança dos usuários perante este sistema. Apesar desses benefícios todos, o sistema de TED e DOC possuem suas limitações, pois somente possibilitam a transferência dos valores em dias úteis e, dependendo da operação, em horário definido pelos bancos (6h30 as 17h00) – e custam. Com isso, o Banco Central, visando solucionar este problema, desenvolveu o sistema de pagamentos instantâneos.
O Banco Central publicou no dia 13/08/2020 a Resolução DC /BACEN 1/2020, que instituiu o arranjo de pagamentos Pix e aprovou seu regulamento. Com o sistema Pix, os pagamentos instantâneos serão efetivados em poucos segundos e funcionarão 24h por dia, todos os dias da semana. Isso significa também uma redução de intermediários nos pagamentos, pela desnecessidade de aprovação das transferências por funcionário do banco, o que resulta em uma isenção dos custos com transferências bancárias para o cliente e uma redução significativa para empresas, que recebem as transferências.
Em resumo, o sistema Pix revolucionará novamente as formas de pagamento, tendo em vista a rapidez em que se realizarão as transações bancárias, bem como a possibilidade de fazê-las a qualquer dia (inclusive domingos e feriados) e a qualquer hora. Bastará o cadastro de uma informação pessoal, que será utilizada como “chave Pix”, para compartilhar com quem fará a transação, sem a necessidade de passar todos os dados que, costumeiramente, eram necessários para que o indivíduo conseguisse efetivar uma transferência por TED ou DOC. Com o arranjo de pagamentos Pix, as operações TED e DOC serão possivelmente extintas, pois muito menos eficazes e custosas.
Já no primeiro dia 3,5 milhões de chaves foram cadastradas! Para saber mais acesse: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/489/noticia
Pedro Belini
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
contato@avilaribeiroefujii.com