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Família

Pais podem ter auxílio emergencial bloqueado caso não paguem pensão alimentícia

By 16/10/2020No Comments

o Juiz de Direito Charles Bonemer Júnior, em processo que corre na 2ª Vara de Família e Sucessões de Franca/SP, decidiu que caso não haja o pagamento de verbas alimentares, além dos já tradicionais bloqueios do PIS e FGTS, também é possível bloquear e destinar ao pagamento de pensão alimentícia o valor recebido em razão do auxílio emergencial.

O direito dos filhos em receber a pensão está previsto na Constituição Federal, pautado no princípio fundamental de que todos têm direito a uma vida digna. Daí decorre o dever dos pais em pagar a pensão alimentícia. Para tanto, de uma forma resumida existem duas possibilidades judiciais para forçar o pagamento da pensão de alimentos: o pedido de prisão do devedor ou o pedido de penhora de seus bens. Caso se opte por esta segunda opção o juiz poderá tomar várias medidas para buscar a efetivação da quitação do débito, inclusive determinando o bloqueio de ativos financeiros, como o auxílio emergencial, FGTS, PIS, saldo de salário etc.

A fixação dos alimentos tem que ser necessariamente feita pela via judicial, havendo acordo quanto aos valores das prestações ou não e sempre atenta ao interesse do menor. Assim, o juiz pode, a requerimento da criança, determinar o bloqueio de ativos financeiros do devedor, inclusive do auxílio emergencial, recebido pelas dificuldades causadas pelo Covid-19. Importante reforçar que isso não se restringe apenas ao auxílio emergencial, pois outros bens podem e devem ser penhorados para a satisfação da dívida.

Em todos os casos, é imprescindível a presença de advogado qualificado, especialista em direito de família e de confiança das partes, especialmente para a que pleiteia o recebimento das verbas alimentícias em favor do menor. O advogado especialista saberá manejar os meios admitidos em direito, em prol do recebimento da pensão alimentícia, requerendo ao juiz que tome as medidas mais adequadas para resguardar o direito fundamental da criança a ter uma vida digna.

Pedro Belini

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

contato@avilaribeiroefujii.com

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