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Aposentado com doença grave tem direito à isenção de IR

By 20/10/2020No Comments

A isenção do Imposto de Renda se aplica aos aposentados por invalidez ou aos portadores de doenças graves, nas hipótese de quando os rendimentos forem provenientes de benefícios previdenciários, desde que a doença do interessado esteja listada no rol artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 – que dispõe sobre o Imposto de Renda. Acometido por uma dessas doenças, o aposentado passa a ter direito a esta isenção, ainda que tenha sido contraída após a concessão da aposentadoria. 

Confira a matéria na íntegra: https://www.dgabc.com.br/Noticia/3473017/aposentado-com-doenca-grave-tem-direito-a-isencao-de-ir

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