Trabalhadores têm o prazo de 45 dias para solicitarem o saque
Entre 1971 e 1988, vigorou no país um sistema pelo qual os profissionais que trabalhassem com carteira assinada tinham em seu favor o recolhimento de uma porcentagem de suas remunerações para um fundo, chamado PIS/PASEP. A partir de 04/10/1988 este sistema foi substituído, sendo que a maior parte dos trabalhadores não resgatou os valores que haviam sido depositados naquele fundo.
Neste ano, foi editada a lei nº. 13677, que autorizou os trabalhadores, tanto do setor privado quanto do público, a sacarem eventuais saldos das cotas que estavam paralisadas desde então. Além dos próprios trabalhadores, os herdeiros daqueles que contribuíram no período de 1971 a 1988, mas já faleceram, também podem fazer o saque das cotas.
Para tanto, há a necessidade de se observar um calendário de datas instituído pela lei 13677/18, disponível nos sites da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Ainda, se faz necessária a reunião e apresentação de documentos pessoais, especialmente no caso de herdeiros de trabalhador falecido, para se fazer o saque.
À primeira vista, é possível que qualquer pessoa providencie pessoalmente a organização dos documentos e a solicitação dos valores. Entretanto, para casos mais complexos, como os de trabalhadores já falecidos, de homônimos (pessoas com nomes idênticos), pode ser necessária a consulta de um advogado para resolução de eventuais problemas.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a média de valor a ser sacado por pessoa é de R$1.370,00, podendo, portanto, variar para mais ou para menos.
Douglas Madeira
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados