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Trabalhista

Trabalhador pode faltar por até 03 dias sem prejuízo do salário

By 02/05/2019No Comments

Desde o início do ano de 2019 uma nova lei alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo que trabalhadores com carteira assinada se ausentem do trabalho por até 03 dias em cada ano de trabalho, para a realização de exame de câncer em caráter preventivo.

É necessário que se comprove a realização do exame de prevenção ao câncer pelo empregado e, com isso, o empregador não poderá descontar do salário os dias em que o trabalhador não comparecer, desde que não exceda 03 dias. Vale lembrar que a lei traz o período de 01 ano, isto é, a cada ano que há de trabalho, o empregado tem o direito de se ausentar por até 03 dias, sem desconto salarial, para realizar exame preventivo de câncer, desde que o faça de forma comprovada.

Com essa alteração, agora, existem 12 situações previstas na CLT em que o empregado poderá se ausentar sem prejuízo do salário, como por exemplo falecimento de cônjuge ou companheiro, nascimento de filho, casamento, acompanhamento de filho de até 06 anos em consulta médica, dentre outras.

A lei nº. 13.767/18, em questão, foi sancionada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, no exercício da Presidência da República em dezembro de 2018, como já apontado. Importante lembrar que, por uma questão de boa-fé, é interessante que o trabalhador comunique previamente o empregador de que irá exercer o direito acima descrito e, portanto, se ausentará do trabalho.

Pedro Belini / Douglas Madeira

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

contato@avilaribeiroefujii.com

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