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Consumidor

Cancelamento de voo pode gerar dever de indenizar pela companhia

By 16/05/2019No Comments

Uma das hipóteses é a baseada na teoria da perda de uma chance

Em Recuperação Judicial desde dezembro de 2018 a companhia aérea Avianca foi obrigada a devolver algumas aeronaves aos antigos donos por falta de pagamento, em razão de sucessivas decisões da Justiça. Desde então, o cancelamento de voos tem ocorrido diariamente, situação que certamente causa transtornos àqueles que estavam com viagens agendadas, sobretudo se em razão de alguma oportunidade profissional ou congênere pela qual esperava. Um exemplo de fácil visualização seria o de alguém que comprou passagem aérea para prestar um concurso público e acabou tendo seu voo cancelado – e em razão disso não pôde prestar a prova.

Em casos como o descrito acima, há a possibilidade jurídica de se utilizar da teoria da perda de uma chance, que possibilita a reparação de danos morais nos casos em que existe uma nítida demonstração de que aquela chance que se alega perdida seria muito provável de se alcançar, se não fosse a conduta do agente que a impossibilitou de ocorrer – neste exemplo, a companhia aérea. Assim, o consumidor tem direito de ser reparado em virtude da perda de uma potencial chance de obter um benefício ou uma conquista.

Sendo assim, todas aquelas pessoas que perderam uma chance por culpa de terceiro, a princípio, têm o direito de ser indenizadas. Para tanto, há a necessidade de se consultar um advogado especializado para que seja feita a análise dos requisitos para a aplicação desta teoria. Deve-se ressalvar, contudo, que a medida judicial de reparação civil se trata do último caso para defesa dos direitos do consumidor, devendo este buscar toda e qualquer forma alternativa para a resolução do conflito.

Cássio S. de Ávila Ribeiro Jr. / Líbny Costa

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

contato@avilaribeiroefujii.com

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