Regras devem ser conhecidas por profissionais da saúde e da pedagogia que atuem na área
Foi publicada em 14/05/19 a lei que regulamenta em âmbito federal a Equoterapia como método de reabilitação e desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência que utiliza equinos em abordagem interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação.
Na verdade, mais que uma regulamentação, de fato o efeito desta lei é a oficialização perante as instituições públicas e a sociedade, o reconhecimento estatal da atividade. A regulamentação detalhada ficará a cargo dos entes federativos dos estados e, mais ainda, dos municípios. Não obstante tal fato, já são traçados na lei federal os requisitos mínimos que servirão de alicerce à possibilidade de efetivação da prática da Equoterapia.
Estes parâmetros mínimos, que deverão ser observados pelas instituições que pretenderem oferecer a prática, são dispostos de maneira breve e genérica, mas isto não em um tom prejudicial, e sim em virtude da própria natureza da regulamentação federal e reserva da regulamentação específica, como já mencionado. Ao longo de 06 artigos são, portanto, delimitadas as regras e diretrizes seguintes.
INSTITUIÇÃO
A atividade só é considerada como Equoterapia com a conjugação de um elemento subjetivo (pessoa portadora de necessidade especial), um fim (reabilitação e desenvolvimento biopsicossocial) e um meio (utilização de equino).
O estabelecimento que pretende oferecer a prática deve ter alvará da vigilância sanitária e de eventuais outros órgãos que determinados pelo município, pelo que há a necessidade de se atender às regulamentações estabelecidas por aquele órgão. Deve oferecer atendimento médico de urgência ou condições de remoção para unidade de saúde, caso necessário. Assim, caso não tenha condições de manter equipe de paramédicos ou socorristas, pelo menos deverá deixar à disposição e em fácil acesso equipamento mínimo para o transporte de pacientes em caso de urgência.
ANIMAIS
Os animais utilizados para as sessões devem ser adestrados para o uso exclusivo em Equoterapia. Devem apresentar boa condição de saúde, ser submetidos a inspeções veterinárias regulares e mantidos em instalações apropriadas.
EQUIPE
A prática da Equoterapia deve ser acompanhada por uma equipe multiprofissional, subdividida em equipe de apoio (um médico e um veterinário) e equipe de atendimento (pelo menos um psicólogo, um fisioterapeuta e um profissional da equitação). A equipe de apoio poderá ter profissionais como pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, educadores físicos e outros, porém, para tanto, estes deverão possuir curso específico em Equoterapia.
PACIENTES
Para que uma pessoa se utilize do método, deve antes contar com parecer favorável por meio de laudos lavrados por médico, psicólogo e fisioterapeuta. Devem ser desenvolvidos programas de trabalhos individualizados a cada paciente, de acordo com suas necessidades específicas. As atividades praticadas ao longo da terapia devem periodicamente ser registradas, de forma sistemática e em espécie de prontuário.
Os pacientes devem usar equipamento de proteção individual, exceto se as condições físicas ou mentais do mesmo não o permitirem. Também devem utilizar vestimenta adequada, para os fins da promoção de sua segurança.
A Lei 13830/2019 foi sancionada em 13/05/2019, e só passará a gerar efeitos depois de decorridos 180 dias. Entretanto, é prudente que este prazo seja utilizado pelas instituições para se adequarem às condições mínimas trazidas pelo diploma legal.
Douglas Madeira dos Santos
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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