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FamíliaVariados

Danos de amor

By 12/06/2019No Comments

Tempos de se falar de amor… tempos de se falar sobre os problemas do amor

A expressão “Danos de Amor” foi criada e tem sido utilizada para designar os prejuízos que podem ser provocados às pessoas por conta de um relacionamento abusivo, ou de atos ilícitos praticados em razão de um vínculo romântico. Estes prejuízos podem se traduzir por meio de danos que atingem, além do âmbito psicológico dos indivíduos, também searas de natureza civil ou criminal, na medida em que esse último é protegido pela Lei Maria da Penha e o primeiro pelo Código Civil Brasileiro. 

A tão conhecida Lei Maria da Penha veio para trazer proteção específica às mulheres vítimas de danos provocados pela violência doméstica e familiar. Nesses casos, o abalo moral e a dor da vítima é mais acentuado, tendo em vista o grau de confiança, afeto e muitas vezes de dependência que unia os parceiros. A relação abusiva pode ser definida como aquela na qual predomina o excesso de poder sobre o outro, o desejo de controlar a outra parte, ensejando não só violência física, mas principalmente, psicológica, também conhecida como “violência branca” e que muitas vezes é “justificada” pelo amor. 

Neste sentido, foram criadas delegacias específicas, denominadas Delegacias da Mulher, com a função de prestar melhor atendimento às vítimas de agressão moral, física ou sexual, assegurando proteção à população feminina vítima de violência doméstica. O combate a estes tipos de violência, originários de relações amorosas, ainda precisa evoluir em nossa sociedade, mas o papel dos profissionais que atuam neste sentido é o de reestabelecer a vida dos indivíduos que sofreram ou sofrem os “danos de amor”, ajudando-os a recuperar sua dignidade e impulsionando-os a reagir frente aos abusos e à violência.

Em casos desta natureza, que ocorrem tanto nas relações hétero quanto nas homossexuais, atingindo homens e mulheres, os indivíduos vulneráveis se encontram em uma posição frágil e delicada. Por isso, muitas vezes se torna imprescindível um trabalho com profissionais da psicologia, da assistência social e de grupos de apoio, para que se inicie o preparo emocional que lhes possibilitará romper as barreiras que impedem a saída de relacionamentos abusivos, ou a busca pela compensação dos danos que lhe foram causados. 

A partir da tomada de decisão e do preparo emocional, tais providências podem ser viabilizadas com a utilização dos meios legais e procedimentos que lhe são colocados à disposição, juntamente com advogados e outros profissionais do meio jurídico.

Thawana Longo

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

contato@avilaribeiroefujii.com

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