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Consumidor

Não perturbe!

By 23/07/2019No Comments

Nova lista nacional permite que consumidor evite ligações indesejadas de telemarketing

A partir do dia 16/07/2019 (terça-feira passada) os consumidores que não quiserem receber ligações de “telemarketing” de operadoras de telefonia e TV por assinatura poderão se cadastrar em uma lista nacional de “Não me Perturbe”. O objetivo é evitar a promoção de vendas e serviços por meio de contatos telefônicos provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

Esta lista foi criada pelas empresas do setor após determinação da ANATEL. Para se inscrever, os consumidores deverão acessar o endereço “naomeperturbe.com.br”, informar seu nome completo, CPF, “e-mail”, incluir seu número de telefone e criar um “login” e senha de acesso. Após poderá escolher a operadora ou o tipo de serviço sobre o qual não quer receber ligações comerciais. As empresas possuem o prazo de 30 dias para a realização do bloqueio, e o desrespeito à lista poderá gerar uma multa de até R$50 bilhões. O usuário deverá informar, através do número 1331, que continua recebendo as ligações de oferta de bens e serviços de comunicação, mesmo após o cadastro.

A adesão dos clientes para não receberem as ligações foi grande já no primeiro dia, cerca de 630 mil usuários realizaram o cadastro. A lista do “Não me Perturbe” inclui as empresas do setor no Brasil: Algar, Claro/NET, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. O Procon/SP, desde 2009, possui a lista “Não Me Ligue”, na qual os consumidores podem inserir até cinco telefones nos quais não querem receber ligações. São mais de 2,1 milhões de cadastros e 107 mil registros de denuncias de desrespeito. Em 10 anos o Procon aplicou 346 multas, o que totaliza cerca de R$250 milhões.

Thawana Longo

Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados

contato@avilaribeiroefujii.com

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