Portaria 604 amplia o rol de categorias trabalhadoras que podem trabalhar aos domingos e feriados
No mês de junho de 2019 foi editada a Portaria 604, que ampliou o número de categorias profissionais com autorização permanente para trabalhar aos domingos e feriados. A justificativa para tanto foi a de fomentar e estimular a economia do país, bem como trazer maior segurança jurídica para as empresas.
Com a medida, 78 profissões são autorizadas para o labor aos domingos e feriados. Em síntese, receberam autorização permanente para o trabalho nestas datas, alguns ramos da Indústria, do Comércio, de Transportes, de Comunicação e Publicidade, de Educação e Cultura, de Serviços Funerários e de Agricultura e Pecuária.
Especialmente no Comércio a medida terá maior impacto, pois de todos os setores mencionados, este é o que mais lucra com o funcionamento nos dias destinados ao descanso dos funcionários (domingos e feriados). Este setor já tinha autorização para funcionamento nos dias em questão, mas com algumas restrições como, por exemplo, a condição de autorização prévia em Convenção Coletiva do Trabalho.
Apesar do labor nos dias referidos, isso não fere nenhum dos direitos trabalhistas das classes trabalhadoras. Neste sentido, se houver trabalho aos domingos e feriados, o trabalhador deverá usufruir do descanso semanal remunerado em algum outro dia da semana. Não havendo a possibilidade de descanso semanal em outro dia que não em domingos e feriados, o trabalhador deverá receber a remuneração em dobro do empregador, conforme regula a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho.
Pedro Belini
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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