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Sucessões

Inventário deve ser iniciado em até 60 dias da data do falecimento

By 27/08/2019No Comments

Caso o prazo seja ultrapassado há a incidência de multa sobre o imposto

Muito pouca gente sabe, mas o procedimento de inventário tem prazo para ser aberto, contado após o falecimento da pessoa de cujos bens e direitos serão partilhados. O Código de Processo Civil, em seu artigo 983, diz que o prazo é de 60 dias. Caso não haja abertura do inventário dentro deste prazo, há a incidência de multa e juros sobre o valor do imposto a ser recolhido.

Caso o inventário não seja aberto em 60 dias contados da data da morte, a multa é de 10% sobre o valor do imposto chamado de ITCMD. Caso a demora ultrapasse 180 dias, esta multa passa a ser de 20%, e em ambos os casos há ainda a incidência de juros e correção monetária. O ITCMD corresponde, no estado de São Paulo, a 4% sobro o valor de todos os bens partilhados.

O inventário nada mais é do que o processo pelo qual ocorre o levantamento de todo o patrimônio de uma pessoa após sua morte. Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem direito a ficar com eles. É importante saber que este procedimento é obrigatório, mesmo que o falecido não tenha deixado bens.

O inventário pode ser realizado de duas formas: judicialmente e extrajudicialmente. O primeiro modo se dá através de ação judicial e pode ser instaurado por qualquer um que demonstre seu legítimo interesse. Caso ninguém peça a abertura do procedimento, ele poderá ser iniciado também pelo Ministério Público, pela Fazenda Pública, pelo próprio juízo ou até mesmo pelos credores (pessoas que eventualmente deixaram de receber valores devidos pelo falecido ou pelos herdeiros).

A segunda maneira ocorre através de escritura pública e só pode ser realizada desde que obedeça a alguns requisitos: 1) não haja menores de idade ou incapazes como herdeiros; 2) o falecido não tenha deixado testamento; 3) haja concordância entre todos os herdeiros; 4) sejam partilhados todos os bens; 5) tenha a presença de um advogado; 6) estejam quitados todos os tributos; e 7) o Brasil tenha sido o último domicílio do falecido.

Por fim, o primeiro passo para dar encaminhamento em um inventário é a escolha de um advogado que irá auxiliar em todo o procedimento. Se for amigável, todas as partes podem estar assistidas por um mesmo profissional, o que facilita e agiliza todo o processo.

Renner Mulia
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
contato@avilaribeiroefujii.com

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