A hipótese se restringe a imóveis financiados com recursos do PAR
Os imóveis que são comercializados por financiamentos da Caixa Econômica Federal, especialmente por meio do programa “Minha Casa, Minha Vida” e com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), não devem ser tributados pelo IPTU até o momento de entrega das chaves ao adquirente. Não obstante tal fato, a grande maioria dos adquirentes que financiam os imóveis na planta e pagam as parcelas por anos antes de receberem o imóvel, é cobrada pelo IPTU. Se isto acontecer, estes adquirentes possuem o direito de pedir o reembolso dos valores de IPTU pagos nos últimos 05 anos.
O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é promovido pelo Ministério das Cidades, que tem o objetivo de combater as desigualdades sociais e ampliar o acesso da população à moradia, com a Caixa Econômica Federal como agente executor e o FAR como financiador. O PAR é desenvolvido em duas fases distintas: primeiro ocorre a compra do terreno e a contratação de uma empresa do ramo da construção, que fica responsável por construir as unidades habitacionais; o segundo passo é que, depois de prontas, as unidades são arrendadas com opção de compra do imóvel ao final do contrato.
Pelo fato de a Constituição Federal garantir imunidade tributária entre a União e os Estados, e os imóveis pertencerem ao patrimônio do fundo (que é da União), existe o entendimento que os imóveis do PAR não geram a incidência de tributos. Essas unidades habitacionais, que possuem a Caixa como agente executor, são isentos de pagamento de IPTU por exemplo.
De forma mais clara, as pessoas que possuem imóveis financiados por meio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) são isentas de cobrança de IPTU no período do financiamento. O IPTU é um imposto que somente pode ser cobrado após a entrega do imóvel ao comprador. Quando ocorre a cobrança indevida de IPTU, é possível pedir a restituição, cabendo a consulta de advogados especializados no assunto para avaliar cada caso.
Renner Mulia
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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