Quando o trabalhador vence em uma Ação Trabalhista, dependendo da natureza das verbas que ele ganhou, o INSS realiza automaticamente o desconto de sua parte a título de contribuição previdenciária, e não inclui esses valores nos cálculos da aposentadoria. É neste momento que os segurados devem estar atentos sobre os valores que receberão, tendo em vista que estas contribuições previdenciárias descontadas das verbas trabalhistas que ganhou na ação podem ser utilizadas para aumentar o valor de sua aposentadoria.
Isto ocorre porque as Ações Trabalhistas possuem relação direta com a Previdência Social. Elas, na maioria das vezes, tratam de reconhecimento de vínculos, equiparação salarial, verbas pagas a menor ou não pagas, que influenciam diretamente na situação do segurado perante o INSS e posterior concessão de benefícios, uma vez que alteram a base de cálculo que é o salário estipulado no contrato de trabalho. Em resumo, se antes o segurado recebia “X”, e com a Reclamação trabalhista recebeu, por exemplo, horas extras e equiparação salarial, passou a receber “2X”, então a base de cálculo que o INSS descontava a contribuição mudou e, por consequência, o valor de seu benefício também.
A atualização desse valor, deveria ser feita pelo próprio INSS, assim como a revisão, para que os valores da ação fossem considerados para o cálculo da aposentadoria, mas não é o que acontece na prática. O segurado, optando por uma tentativa inicial na via administrativa, deve levar cópia integral da Ação Trabalhista e solicitar a revisão do benefício pelo INSS. Em tese, seria necessária apenas cópia da sentença ou acórdão, mas tendo em vista que INSS nega indevidamente os pedidos de revisão, todo documento é válido para comprovar a mudança dos fatos desde a concessão do benefício.
Ainda, o segurado deve se atentar ao celebrar um acordo na Ação Trabalhista e fazer constar como danos morais, pois neste caso não incidirão contribuições previdenciárias e Imposto de Renda, o que impossibilita o pedido de revisão, que tem prazo de 10 anos da concessão da aposentadoria e, em determinados casos, do trânsito em julgado da Ação Trabalhista.
Tratando-se de um pedido complexo, que pode inclusive necessitar de testemunhas em caso de acordo na Ação Trabalhista, é importante contar com acompanhamento de um advogado especializado.
Thawana Longo
Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados
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